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Como Garantir a Continuidade dos Negócios Rurais em Momentos de Luto

Atualizado: 20 de set. de 2024


O falecimento de um ente querido é sempre um momento de grande dor e reflexão, especialmente quando envolve alguém cuja ausência afeta não só o lado emocional, mas também a continuidade do sustento da família, como no caso de um produtor rural. É natural que, em meio ao luto, surjam dúvidas e preocupações sobre como seguir adiante. Por isso, é fundamental abordar o assunto com empatia e clareza, entendendo que, apesar da tristeza, há procedimentos que precisam ser realizados para garantir que o trabalho de toda uma vida não se perca.


Primeiros Passos:


  1. Documentação do Óbito: Para evitar futuras complicações, é essencial providenciar a declaração de óbito o quanto antes e realizar o registro no cartório. Esse passo inicial é fundamental para permitir que os próximos trâmites aconteçam sem obstáculos adicionais.


  2. Comunicação aos Órgãos Públicos: O cartório, ao registrar o óbito, normalmente notifica automaticamente órgãos como a Receita Federal e o INSS. Se essa comunicação não for feita, os herdeiros podem, sem saber, continuar recebendo benefícios que não lhes cabem mais, o que pode gerar problemas legais no futuro, com responsabilidade civil e criminal de quem não comunicou o falecimento com a finalidade de continuar recebendo o benefício em nome do "de cujus.". Assim, é importante se certificar de que a comunicação foi feita, e caso não tenha sido, fazer para evitar realizar essa informação ao órgão previdenciário, que inclusive tem o condão de cessar o pagamento de benefício até então recebido.


Uma vez registrado o óbito, terá início o procedimento sucessório. Mas o que vem a ser exatamente esse procedimento sucessório? O que significa o termo inventário?


O procedimento sucessório envolve todo o procedimento de transferência do patrimônio do falecido aos seus herdeiros. É através dos atos sucessórios que os filhos recebem os bens deixados pelos pais falecidos, por exemplo; tudo isso ocorre dentro de um processo conhecido como inventário ou partilha de bens. Este pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial é mais célere, e pode ser concluído em cerca de 90 dias. No entanto, requer que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam de acordo. Já o inventário judicial, ocorre quando há divergências entre os herdeiros ou menores envolvidos. Em qualquer dos casos haver obrigatoriamente a participação de advogado, segundo determinação legal.


No processo de inventário haverá o levantamento do ativo e do passivo do falecido, ou seja, relacionam-se todos os bens móveis ou imóveis, saldos bancários, aplicações financeiras, bem como suas dívidas.


Após esse levantamento, os bens serão avaliados e relacionados para primeiramente pagar as dívidas, eventualmente existentes em nome do falecido. Ressaltamos que os herdeiros não herdam dívidas, sendo as mesmas pagas exclusivamente com o patrimônio deixado. Assim, após o pagamento das dívidas, o restante do patrimônio será partilhado entre os herdeiros.


O Impacto no Negócio Familiar


Para produtores rurais, o inventário assume ainda mais importância, pois a falta de regularização dos bens pode paralisar o negócio. Sem isso, é impossível obter crédito rural ou oferecer garantias, colocando em risco a continuidade da produção agrícola, que muitas vezes é o sustento de toda a família.


É importante destacar que, mesmo durante o inventário, é possível garantir a continuidade da produção por meio de um inventariante, que é nomeado para administrar os bens do falecido até a finalização do processo. Esse inventariante pode, por exemplo, solicitar alvarás para que as operações rurais sigam normalmente.


Como Proceder Durante o Inventário?


  1. Nomeação de um Inventariante: O inventariante será o responsável pela administração dos bens até a finalização do inventário. Ele pode solicitar alvarás para garantir a continuidade das operações, como a produção agrícola, durante esse período.


  2. Comodatos e Arrendamentos: Caso algum herdeiro ou terceiros queiram utilizar as terras, será necessário formalizar contratos de comodato ou arrendamento, evitando problemas legais e possibilitando a regularização fiscal e comercial da produção.


Planejamento Sucessório: O Papel das Holdings Rurais


Uma alternativa eficiente para prevenir complicações no futuro é a criação de holdings familiares. As holdings são estruturas jurídicas que permitem o planejamento antecipado da sucessão patrimonial. No caso de produtores rurais, a constituição de uma holding possibilita:


  • Centralização e administração dos bens: Facilitando a gestão e operação das propriedades e evitando a fragmentação dos negócios.

  • Economia tributária: Ao antecipar a sucessão e formalizar a gestão dos ativos, é possível reduzir a carga tributária sobre heranças e doações.

  • Segurança jurídica: Com uma holding, é possível garantir que a transição de bens e responsabilidades seja feita de maneira ordenada e dentro dos parâmetros legais, preservando o patrimônio familiar e assegurando a continuidade dos negócios.


Sabemos que, em momentos de perda, as emoções estão à flor da pele. Conflitos familiares podem surgir, especialmente quando há bens e negócios envolvidos. Por isso, a celeridade no inventário e a mediação cuidadosa podem ajudar a prevenir desgastes desnecessários. Um advogado especializado pode atuar como mediador, garantindo que o processo ocorra de forma tranquila e que todos os membros da família sejam ouvidos e respeitados.


A realização do inventário, além de uma obrigação legal, é um passo essencial para proteger o futuro do negócio e garantir que o legado do ente querido continue beneficiando a família. Com o apoio de um advogado experiente, esse processo pode ser conduzido de maneira mais humana, permitindo que a família se concentre no que realmente importa: cuidar uns dos outros e preservar os laços que os unem.




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