Mudança do Sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo
- Piva Advogados

- 11 de ago.
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Atualizado: 1 de set.

Conforme o Comunicado Conjunto nº 435/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 6 de junho de 2025, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça informam que, no período de 11 a 13 de junho de 2025, houve suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público nas 1ª a 5ª Varas Cíveis do Foro Regional XI – Pinheiros, em razão da implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ)
Adicionalmente, em 5 de junho de 2025, também foi publicado o COMUNICADO Nº 435/2025, que estabelece diretrizes relativas à implantação do sistema eproc. Em destaque:
Processos ajuizados no SAJ antes da implantação do eproc na comarca: redistribuição poderá ocorrer entre unidades dentro do mesmo sistema, enquanto o SAJ estiver ativo. Após a desativação, aplicam-se as regras seguintes.
Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc: não será possível redistribuição automática; cabe ao distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que deverá intimar a parte interessada para promover nova distribuição no sistema eproc, cancelando a anterior no SAJ.
Processos ajuizados no eproc e que necessitem redistribuição para unidade onde o eproc ainda não foi implantado: a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte optar por iniciar um novo processo no SAJ, com cancelamento da distribuição original.
Processos redistribuídos de ou para outros tribunais: a redistribuição deverá ser feita via malote digital, até que os envios entre sistemas estejam disponíveis
Portanto, a partir de 4 de agosto de 2025, com a implantação do eproc na 1ª Região Administrativa Judicial (1ª RAJ), torna-se obrigatória a nova distribuição de todos os feitos — novas ações, recursos e incidentes de cumprimento de sentença — diretamente no eproc, uma vez que não há possibilidade de redistribuição automática do SAJ para o eproc.
Em caso de não observância, o processo poderá ser extinto, sem resolução do mérito, conforme o artigo 484, inciso IV, do CPC.
Orientações para os Advogados:
É imprescindível fazer o cadastro no novo sistema eproc.
Para isso:
Baixe o aplicativo "Authenticator" em seu celular.
Utilize-o para gerar o código de verificação (2FA).
Cadastre seus dados pessoais, incluindo o número da OAB e demais informações requisitadas pelo sistema.
Finalize o cadastro e valide seu acesso ao sistema eproc.




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