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Mudança do Sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo

Atualizado: 1 de set.

Plataforma é utilizada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo o TJSP, a decisão foi tomada porque o sistema atual não pôde ser atualizado nos últimos anos por impedimentos normativos e está obsoleto.
Plataforma é utilizada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo o TJSP, a decisão foi tomada porque o sistema atual não pôde ser atualizado nos últimos anos por impedimentos normativos e está obsoleto.

Conforme o Comunicado Conjunto nº 435/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 6 de junho de 2025, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça informam que, no período de 11 a 13 de junho de 2025, houve suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público nas 1ª a 5ª Varas Cíveis do Foro Regional XI – Pinheiros, em razão da implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) 


Adicionalmente, em 5 de junho de 2025, também foi publicado o COMUNICADO Nº 435/2025, que estabelece diretrizes relativas à implantação do sistema eproc. Em destaque:


  • Processos ajuizados no SAJ antes da implantação do eproc na comarca: redistribuição poderá ocorrer entre unidades dentro do mesmo sistema, enquanto o SAJ estiver ativo. Após a desativação, aplicam-se as regras seguintes.

  • Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc: não será possível redistribuição automática; cabe ao distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que deverá intimar a parte interessada para promover nova distribuição no sistema eproc, cancelando a anterior no SAJ.

  • Processos ajuizados no eproc e que necessitem redistribuição para unidade onde o eproc ainda não foi implantado: a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte optar por iniciar um novo processo no SAJ, com cancelamento da distribuição original.

  • Processos redistribuídos de ou para outros tribunais: a redistribuição deverá ser feita via malote digital, até que os envios entre sistemas estejam disponíveis 


Portanto, a partir de 4 de agosto de 2025, com a implantação do eproc na 1ª Região Administrativa Judicial (1ª RAJ), torna-se obrigatória a nova distribuição de todos os feitos — novas ações, recursos e incidentes de cumprimento de sentença — diretamente no eproc, uma vez que não há possibilidade de redistribuição automática do SAJ para o eproc.


Em caso de não observância, o processo poderá ser extinto, sem resolução do mérito, conforme o artigo 484, inciso IV, do CPC.


Orientações para os Advogados:


  • É imprescindível fazer o cadastro no novo sistema eproc.

  • Para isso:

    1. Baixe o aplicativo "Authenticator" em seu celular.

    2. Utilize-o para gerar o código de verificação (2FA).

    3. Cadastre seus dados pessoais, incluindo o número da OAB e demais informações requisitadas pelo sistema.

    4. Finalize o cadastro e valide seu acesso ao sistema eproc.



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