Principais Mudanças na Lei nº 10.406/02 que altera o Código Civil
- Piva Advogados
- 1 de jul. de 2024
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O projeto apresentado pelo Ministério da Economia propõe uma padronização na atualização monetária e na aplicação de juros.
A recente alteração na Lei que regula o Código Civil estabelece a obrigatoriedade para o devedor, em casos de inadimplemento, de arcar com atualização monetária, juros e honorários advocatícios. Na ausência de especificação contratual sobre o índice de atualização monetária, será adotado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou seu substituto.
Juros Legais
Os juros, quando não previamente acordados, serão determinados pela taxa legal, baseada na taxa Selic, descontado o IPCA. A metodologia de cálculo e aplicação dessa taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional, sendo que um valor negativo será considerado zero.
Sinal ou Arras
Quanto aos contratos não cumpridos, se quem deu sinal (arras) descumprir, a outra parte pode rescindir o contrato e reter as arras. Se quem as recebeu descumprir, quem deu as arras tem o direito de rescindir o contrato e exigir a devolução das arras com atualização monetária, juros e honorários advocatícios.
Mútuo para Fins Econômicos
No caso de mútuo para fins econômicos, onde uma parte empresta dinheiro à outra para atividades produtivas, como com bancos ou investidores, presume-se a cobrança de juros, aplicando-se a taxa legal (Selic) na ausência de especificação.
Mora do Segurador e Condomínios
A legislação também prevê que em casos de mora do segurador, este deve proceder à atualização monetária da indenização, além de pagar juros moratórios.
A inadimplência em condomínios estará sujeita à correção monetária, juros conforme a taxa legal (Selic) e multa de até 2%.
Exceções ao Decreto nº 22.626/1933
As exceções ao Decreto nº 22.626/1933, conhecido como "Lei da Usura", que proíbe a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal anualmente e a capitalização de juros, incluem contratos entre pessoas jurídicas, títulos de crédito e determinadas instituições financeiras.
Para facilitar a compreensão e aplicação das novas normas, o Banco Central do Brasil disponibilizará uma aplicação interativa para simulação da taxa de juros legal em situações cotidianas.
A lei entra em vigor imediatamente para os casos de juros não convencionados, que serão regidos pela taxa legal (Selic), enquanto os demais dispositivos terão efeito após 60 dias da sua publicação oficial, em 1º de julho de 2024.
Reflexão sobre as Mudanças na Legislação e a Equidade na Cobrança e Pagamento de Juros
As recentes alterações na legislação visam padronizar a atualização monetária e a aplicação de juros, garantindo maior transparência e justiça nas relações contratuais. Essas mudanças são importantes para assegurar que devedores e credores estejam cientes dos encargos financeiros decorrentes do inadimplemento. No entanto, essa padronização levanta uma reflexão crucial sobre a equidade no tratamento dado pelo governo aos contribuintes.
Por exemplo, a multa de mora sobre impostos pagos fora do prazo incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, sendo cobrada a 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%. Isso significa que, se o atraso superar 60 dias, a multa atinge o máximo de 20% do valor do imposto. Este rigor na cobrança destaca a severidade com que o governo lida com os atrasos dos contribuintes.
Entretanto, é essencial considerar a simetria no tratamento quando o governo é o devedor. Se o governo cobra impostos com juros e multas rigorosas, deveria aplicar a mesma justiça e celeridade ao pagar seus débitos aos cidadãos. A aplicação de atualização monetária e juros deveria ser igualmente rigorosa em ambos os sentidos, assegurando que os cidadãos recebam reembolsos com correção justa e dentro dos mesmos parâmetros aplicados na cobrança de impostos.
Promover uma relação verdadeiramente justa e equilibrada entre o Estado e os contribuintes fortaleceria a confiança nas instituições e contribuiria para um ambiente econômico mais saudável e transparente. A equidade na aplicação de juros e multas é um passo essencial para garantir que todos, tanto o governo quanto os cidadãos, estejam sujeitos às mesmas regras de justiça econômica.
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