Responsabilidade dos Cotistas em Fundos Imobiliários (FII) - Esclarecimentos da CVM
- Piva Advogados
- 1 de abr.
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Atualizado: 16 de abr.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu, em 18 de março de 2025, o Ofício-Circular 2/25/CVM/SSE, com orientações sobre a responsabilidade dos cotistas em Fundos de Investimento Imobiliário (FII), especialmente em casos de patrimônio líquido negativo.
Segundo a Lei 8.668/93, os cotistas não têm responsabilidade pessoal por obrigações legais ou contratuais relativas aos imóveis ou empreendimentos do fundo, exceto pelo pagamento integral das cotas subscritas. Ou seja, a responsabilidade é limitada ao valor investido.
Contudo, caso o regulamento do FII não estabeleça essa limitação, os cotistas podem ser chamados a aportar recursos para cobrir dívidas com prestadores de serviços.
A CVM orienta que a limitação de responsabilidade deve ser claramente expressa no regulamento do fundo para evitar confusão e garantir maior transparência para os investidores, principalmente em relação a potenciais aportes adicionais.
Portanto, é essencial que os investidores de varejo verifiquem a existência de cláusulas que limitem sua responsabilidade nos regulamentos dos FIIs nos quais investem.
Os esclarecimentos prestados são fundamentais para a confiança no mercado de FIIs, oferecendo maior clareza e segurança para investidores ao definir os limites da responsabilidade dos cotistas e para que os investidores tenham uma melhor dos riscos e obrigações envolvidos.
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