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Resolução CVM nº 175: Um Novo Marco para os Fundos de Investimento no Brasil

A Resolução CVM nº 175, publicada em 23 de dezembro de 2022, entrou em vigor em outubro de 2023 e representa um marco regulatório para os fundos de investimento no Brasil. Substituindo a antiga Instrução CVM 555 e outras 38 normas, ela visa modernizar, simplificar e alinhar o mercado brasileiro às melhores práticas internacionais.


Agora, em maio de 2025, com a maior parte dos seus dispositivos plenamente em vigor, é possível avaliar com mais precisão o impacto positivo da nova regra sobre a indústria de fundos no país.


Principais Mudanças e Impactos


1. Estrutura Modular e Flexível

A resolução adota uma estrutura composta por uma parte geral e anexos específicos para diferentes tipos de fundos, como FIFs, FIDCs, FIIs, FIPs e ETFs. Essa abordagem permite uma regulamentação mais adaptada às particularidades de cada categoria de fundo.


2. Segregação de Patrimônio por Classe de Cotas

A nova regulamentação introduz a possibilidade de uma estrutura em três níveis: fundo, classe e subclasse. Assim, é possível que um mesmo fundo possua diferentes classes de cotas com patrimônios segregados. 


Cada classe possui patrimônio segregado, permitindo estratégias distintas dentro de um mesmo fundo. Isso significa que cada classe responde apenas por suas próprias obrigações, oferecendo maior proteção aos cotistas.


As subclasses atendem a diferentes públicos-alvo, prazos e taxas, oferecendo maior flexibilidade e eficiência operacional.


3. Responsabilidade Limitada dos Cotistas

Os cotistas passam a ter sua responsabilidade limitada ao valor de suas cotas subscritas, desde que essa condição esteja prevista no regulamento do fundo. 


Essa mudança proporciona maior segurança jurídica e previsibilidade para os investidores.


3. Ampliação do Acesso a Investimentos

A Resolução permite que o público em geral invista em cotas sênior de FIDCs, antes restritas a investidores qualificados. Além disso, os fundos podem investir até 100% de seu patrimônio líquido no exterior, ampliando as oportunidades de diversificação


4. Inclusão de Ativos Inovadores

Agora, os fundos podem investir até 10% de seu patrimônio líquido em criptoativos e créditos de carbono, desde que negociados em plataformas autorizadas. 


4. Redefinição dos Papéis de Gestores e Administradores

Gestores e administradores são agora considerados "prestadores de serviços essenciais", com responsabilidades bem definidas. O gestor, por exemplo, assume a contratação de distribuidores e outros prestadores, enquanto o administrador é responsável por aspectos operacionais e de conformidade.


5. Transparência nas Taxas e Governança

A resolução exige a divulgação separada das taxas de administração, gestão e distribuição nos documentos dos fundos. Isso permite que os investidores compreendam melhor os custos envolvidos e tomem decisões mais informadas.


Além disso, reforça a governança ao estabelecer regras claras para a atuação dos prestadores de serviços.


7. Registro Obrigatório de Direitos Creditórios

Os FIDCs devem registrar seus direitos creditórios em entidades autorizadas pelo Banco Central. Essa medida visa aumentar a transparência e a segurança nas operações desses fundos.


Relevância Atual

Em maio de 2025, a Resolução CVM nº 175 já está plenamente em vigência, e sendo cada vez mais observados os movimentos do mercado de fundos de investimento no Brasil. Ela promove maior segurança jurídica, transparência e alinhamento com padrões internacionais, tornando o mercado mais atrativo para investidores nacionais e estrangeiros.


A consolidação das normas e a introdução de estruturas mais flexíveis permitem que gestores ofereçam produtos mais adequados às necessidades dos investidores, enquanto as medidas de proteção fortalecem a confiança no sistema financeiro.



 
 
 

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