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STF e o Futuro das Relações Trabalhistas no Brasil: O Que Esperar?

Atualizado: 20 de set. de 2024

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6142, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) no Supremo Tribunal Federal (STF), coloca em discussão a constitucionalidade de partes da reforma trabalhista de 2017, especificamente no que se refere à norma que permite a realização de demissões coletivas sem a necessidade de autorização sindical prévia.


A Lei 13.467/2017 permitiu que empresas realizassem dispensas múltiplas ou coletivas sem a necessidade de negociação prévia com sindicatos, além de permitir a assistência de advogados sindicais na homologação de acordos extrajudiciais. 


No entanto, a decisão do STF, proferida em junho de 2022, no julgamento do Tema 638, manteve a decisão anterior de exigência de participação do sindicato prévia, mas aplicando-se apenas às demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito. Destacou ainda que essa participação não se confunde com uma autorização prévia ou a celebração de convenção coletiva. 


Esse entendimento surgiu a partir de um caso envolvendo a demissão de 4.400 empregados, evidenciando a relevância da intervenção sindical para garantir os direitos e segurança dos trabalhadores, especialmente em situações de grande impacto social.


Destaca-se que essa decisão não só trouxe clareza ao tema como também estabeleceu um marco temporal para a aplicação do entendimento sobre a exigência de participação sindical, mitigando, em parte, a insegurança jurídica que permeia o cenário trabalhista desde a vigência da Reforma de 2017.


Com a Reforma Trabalhista gerando controvérsias contínuas na Justiça do Trabalho, é fundamental que as decisões judiciais sejam bem definidas, garantindo previsibilidade e segurança nas relações de trabalho. A falta de clareza e a reanálise de processos já transitados em julgado têm contribuído para um aumento significativo da insegurança jurídica, impactando negativamente o planejamento empresarial e a confiança nas instituições.


O contencioso trabalhista tende a crescer, e as empresas devem se preparar para mitigar riscos em um ambiente de imprevisibilidade jurisdicional. Além disso, a ADI 6142, cujo julgamento está previsto para este ano, poderá trazer definições importantes para o empresariado, especialmente em temas como a constitucionalidade dos contratos intermitentes.


No Piva Advogados, acompanhamos de perto esses desenvolvimentos para oferecer a melhor orientação a nossos clientes, assegurando que estejam preparados para enfrentar os desafios trazidos pelas mudanças legislativas e judiciais.

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