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Eficiência fiscal como critério estratégico: a nova lógica na escolha de fornecedores

Com a nova Reforma Tributária, só gera crédito quem realmente recolhe imposto. Ou seja: fornecedor irregular = menos crédito = mais imposto para você.
Com a nova Reforma Tributária, só gera crédito quem realmente recolhe imposto. Ou seja: fornecedor irregular = menos crédito = mais imposto para você.

Com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), previstos na Reforma Tributária, surge uma nova e decisiva variável na cadeia de suprimentos: a eficiência fiscal dos fornecedores.


Se, até pouco tempo atrás, aspectos como preço, prazo e qualidade eram suficientes para a tomada de decisão, agora, a conformidade tributária se torna critério estratégico para a manutenção da competitividade empresarial.


O problema dos resíduos tributários


No modelo atual, muitas empresas absorvem de forma invisível os chamados “resíduos tributários” — que nada mais são do que os efeitos negativos gerados por fornecedores que não recolhem tributos ou estão inseridos em regimes que não geram crédito (como o Simples Nacional ou regimes isentos).


Essa distorção fiscal acabava passando despercebida, mas impactava diretamente a rentabilidade de quem compra. Era, em outras palavras, um passivo oculto.


A mudança: crédito financeiro com base no tributo efetivamente recolhido


O novo regime estabelece a não cumulatividade plena, com base na apuração de crédito financeiro real. Isso significa que os créditos tributários que o adquirente poderá aproveitar serão proporcionais ao valor de tributo efetivamente recolhido pelo fornecedor na etapa anterior da cadeia.


Na prática: se o fornecedor não recolhe ou recolhe pouco imposto, o comprador perde o direito ao crédito — e, portanto, paga mais tributo ao longo da cadeia.


O impacto na escolha de parceiros comerciais


Esse novo cenário exige uma revisão na forma como se dá a homologação de fornecedores. Mais do que nunca, será necessário avaliar:


  • A capacidade de geração de créditos tributários integralmente aproveitáveis;

  • Aderência ao modelo de "split payment" e ao cumprimento das novas obrigações acessórias;

  • O regime tributário adotado e seus reflexos na cadeia;

  • O grau de regularidade fiscal e o histórico de litigiosidade com o fisco;

  • A maturidade tecnológica na entrega de documentos fiscais eletrônicos em conformidade com as exigências da administração tributária.


A eficiência fiscal como vantagem competitiva


Neste novo ambiente, não basta mais ser eficiente operacionalmente — é preciso também ser eficiente tributariamente. Empresas que optarem por fornecedores com baixa conformidade fiscal estarão, na prática, comprometendo sua margem de lucro e assumindo riscos financeiros relevantes.


Por outro lado, fornecedores que investem em transparência, regularidade e tecnologia ganharão vantagem competitiva real no mercado. A escolha consciente de parceiros comerciais passa, agora, por critérios que vão além da operação: passam pela inteligência fiscal integrada à estratégia de negócio.

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