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Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves

Se o imposto já foi pago indevidamente, é possível solicitar restituição junto à Receita Federal.
Se o imposto já foi pago indevidamente, é possível solicitar restituição junto à Receita Federal.

A legislação tributária brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Essa isenção também se aplica a complementações recebidas de entidades privadas e a pensões alimentícias. No entanto, outros tipos de rendimentos, como salários e aluguéis, não estão cobertos pela isenção.


Doenças que Garantem a Isenção

Para usufruir desse benefício, o contribuinte deve ser portador de uma das seguintes doenças:


  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  • Alienação mental;

  • Cardiopatia grave;

  • Cegueira;

  • Contaminação por radiação;

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Fibrose cística (Mucoviscidose);

  • Hanseníase;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave (isenção aplicável apenas a partir de 01/01/2005);

  • Neoplasia maligna;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Síndrome de Talidomida;

  • Tuberculose ativa.


Base legal: Inciso XIV do Art. 6º da Lei 7.713/1988.


O Que Não Está Isento?

A isenção não se aplica a:


  • Salários e rendimentos de trabalho (mesmo que a pessoa tenha a doença);

  • Rendimentos de trabalho recebidos junto com aposentadoria/pensão;

  • Aluguéis e outras fontes de renda não relacionadas à aposentadoria.


Como Solicitar a Isenção?

  1. Obter um laudo médico oficial (emitido por hospitais ou serviços médicos públicos) confirmando a doença.

  2. O laudo deve informar:

    • Data em que a doença surgiu (se não for possível determinar, vale a data do laudo);

    • Se a doença tem controle e, se sim, o prazo de validade do laudo.

  3. Apresentar o laudo à fonte pagadora (INSS, previdência privada, etc.) para que parem de descontar o imposto.


Efeito Retroativo - Como Recuperar Imposto Pago Indevidamente?

Se o laudo indicar que a doença foi contraída em período anterior e houve retenção indevida de imposto, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos de maneira indevida, observando as seguintes diretrizes:


  • Exercício corrente: A solicitação pode ser feita na Declaração de Ajuste Anual, declarando os rendimentos como isentos a partir da concessão do benefício.

  • Exercícios anteriores: É necessário enviar uma declaração retificadora, incluindo os rendimentos isentos conforme o laudo médico.

  • Saldo de imposto a pagar: O contribuinte pode solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente utilizando o programa PER/DCOMP, disponível no site da Receita Federal.


Ainda Preciso Declarar Imposto de Renda?

Sim. Mesmo com isenção, se a pessoa se enquadrar nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, deve entregar a Declaração do IR normalmente.


Caso tenha dúvidas, consulte um especialista tributário para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente.


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