Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves
- Piva Advogados

- 9 de mar.
- 2 min de leitura

A legislação tributária brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves sobre rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Essa isenção também se aplica a complementações recebidas de entidades privadas e a pensões alimentícias. No entanto, outros tipos de rendimentos, como salários e aluguéis, não estão cobertos pela isenção.
Doenças que Garantem a Isenção
Para usufruir desse benefício, o contribuinte deve ser portador de uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (Mucoviscidose);
Hanseníase;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave (isenção aplicável apenas a partir de 01/01/2005);
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome de Talidomida;
Tuberculose ativa.
Base legal: Inciso XIV do Art. 6º da Lei 7.713/1988.
O Que Não Está Isento?
A isenção não se aplica a:
Salários e rendimentos de trabalho (mesmo que a pessoa tenha a doença);
Rendimentos de trabalho recebidos junto com aposentadoria/pensão;
Aluguéis e outras fontes de renda não relacionadas à aposentadoria.
Como Solicitar a Isenção?
Obter um laudo médico oficial (emitido por hospitais ou serviços médicos públicos) confirmando a doença.
O laudo deve informar:
Data em que a doença surgiu (se não for possível determinar, vale a data do laudo);
Se a doença tem controle e, se sim, o prazo de validade do laudo.
Apresentar o laudo à fonte pagadora (INSS, previdência privada, etc.) para que parem de descontar o imposto.
Efeito Retroativo - Como Recuperar Imposto Pago Indevidamente?
Se o laudo indicar que a doença foi contraída em período anterior e houve retenção indevida de imposto, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos de maneira indevida, observando as seguintes diretrizes:
Exercício corrente: A solicitação pode ser feita na Declaração de Ajuste Anual, declarando os rendimentos como isentos a partir da concessão do benefício.
Exercícios anteriores: É necessário enviar uma declaração retificadora, incluindo os rendimentos isentos conforme o laudo médico.
Saldo de imposto a pagar: O contribuinte pode solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente utilizando o programa PER/DCOMP, disponível no site da Receita Federal.
Ainda Preciso Declarar Imposto de Renda?
Sim. Mesmo com isenção, se a pessoa se enquadrar nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, deve entregar a Declaração do IR normalmente.
Caso tenha dúvidas, consulte um especialista tributário para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente.





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