top of page

ESG, Tributação e a Responsabilidade Empresarial


ESG vai além de uma tendência: é estratégia, responsabilidade e inteligência fiscal. Sustentabilidade exige técnica, não ideologia.
ESG vai além de uma tendência: é estratégia, responsabilidade e inteligência fiscal. Sustentabilidade exige técnica, não ideologia.

O termo ESG Environmental, Social and Governance — vem ganhando cada vez mais protagonismo no ambiente corporativo. Muito mais do que uma tendência de mercado, passou a orientar decisões estratégicas por meio da exposição de riscos não financeiros (e, por vezes, também financeiros), promover a longevidade das empresas e gerenciar os impactos socioambientais das atividades econômicas; com foco na geração de valor no longo prazo.


Trata-se de cuidar dos impactos ambientais - como emissões, uso de recursos, gestão climática -; de temas sociais - como condições de trabalho, diversidade produtiva, respeito aos direitos humanos nas cadeias produtivas -; e de governança - integridade, ética e transparência. Em resumo: um protocolo de inteligência estratégica e financeira, que também deve ser observado por organizações da sociedade civil, associações, fundações e instituições públicas, cujas ações têm crescentemente impactos mensuráveis e visibilidade social relevante.


Criado a partir de estímulos objetivos, da ampliação dos saberes, da crescente demanda por transparência e dos impactos concretos cada vez mais presentes — tanto internos quanto externos —, além das consequentes exigências regulatórias, o ESG se tornou, nas últimas duas décadas, uma linguagem comum (e uma necessidade real) entre empresas, investidores e organismos internacionais preocupados com a resiliência dos negócios em um mundo em crise climática, desigual e instável.


Foi nessa base que grandes empresas e instituições passaram a adotar critérios ESG como diferencial de acesso a capital e proteção reputacional.


Contudo, em alguns círculos, o ESG deixou de ser tratado com essa visão, e passou a ser confundido como um sinônimo de um projeto ideológico difuso, por vezes confundido com outras pautas sociais que podem causar certas divergências ou resistências.


Nos Estados Unidos, por exemplo, leis estaduais chamadas "anti-ESG" vêm sendo adotadas com o intuito de frear práticas empresariais alinhadas a essa lógica, sob a justificativa de interferência ideológica e desequilíbrio de mercado. O resultado é um ambiente regulatório instável, em que empresas passam a evitar medidas sustentáveis para não entrar em conflito com políticas públicas locais.


Esse embate sugere um cenário de polarização: posicionando de um lado, defensores do ESG que ignoram a lógica econômica e eficiência da forma de produção atual; e de outro, críticos que ignoram os sinais cada vez mais evidentes de que a sustentabilidade deixou de ser uma opção e passou a ser uma exigência prática para a perenidade dos negócios. Não precisa ser assim.


A prática ESG deve ser considerada como um diferencial competitivo e proteção reputacional. A crítica que aqui se faz é de não estar submerso nesta polarização, mas olhar o ESG como um recurso estratégico e um auxílio para o progresso, analisado sob um olhar prudente, técnico, atento e cuidadoso - tanto no plano macro quanto micro.


Nesse cenário, é fundamental inserir a tributação no centro do debate. A política fiscal é, historicamente, um gigante instrumento de indução de comportamentos e realocação de recursos — e, portanto, uma peça estratégica para dar sustentação econômica e jurídica ao ESG.


Se o ESG é uma ferramenta de mitigação de riscos e de construção de valor sustentável, ele deve dialogar com os mecanismos econômicos e fiscais que moldam o comportamento institucional.


E esse diálogo precisa ser técnico, transparente e coerente — em empresas, sim, mas também em organizações sociais, associações de classe, cooperativas, entidades do terceiro setor e demais instituições com impacto ambiental ou social relevante.


Podemos ver inúmeros exemplos de implementação do ESG através da tributação ao redor do mundo, o que vai de acordo com essa lógica como: (I) a "Taxonomia verde da União Europeia", um sistema que define critérios técnicos para classificar atividades econômicas como sustentáveis, com impactos diretos sobre o financiamento, a emissão de títulos verdes e a elegibilidade a incentivos fiscais; (II) Ajustes de fronteira sobre carbono ("Carbon Border Adjustment Mechanism"), um mecanismo que tributa produtos importados de países com legislações ambientais mais frouxas, buscando evitar o chamado “vazamento de carbono” e nivelar a concorrência global; (III) Créditos fiscais para inovação limpa, aplicados especialmente em tecnologias de baixo carbono, energias renováveis, economia circular e eficiência energética; e (IV) Eliminação gradual de subsídios a combustíveis fósseis, conforme acordado em diversos fóruns internacionais, como o G20 e a OCDE.


No Brasil, esse debate ganha ainda mais força com a recente Reforma Tributária, que estabeleceu o princípio da proteção ambiental como um dos pilares do novo sistema tributário. O artigo 6º da Emenda Constitucional 132/2023 prevê expressamente que o sistema deve promover o desenvolvimento sustentável, criando um terreno fértil para políticas fiscais alinhadas à agenda ESG.


Isso abre caminho, por exemplo, para:


  • Incentivos tributários condicionados à rastreabilidade de impacto positivo, exigindo comprovação prática dos benefícios ambientais ou sociais promovidos.

  • Precificação mais justa do carbono, com base em dados técnicos e mecanismos de compensação.

  • Tributação mais rigorosa de atividades poluentes, reforçando o princípio do poluidor-pagador.


Cada vez mais, investidores, órgãos reguladores e consumidores esperam que empresas, organizações e instituições que se declaram sustentáveis também sejam fiscalmente responsáveis, em linha com o mandamento constitucional de proteção ao meio ambiente (art. 225 da CF/88) e com os compromissos internacionais firmados pelo Brasil.


ESG não é sobre impedir o progresso, é sobre proteger valor em um mundo instável. É sobre antecipar riscos socioambientais que podem afetar cadeias produtivas, reputações, operações e prevenir litígios.


Isso não significa abrir mão de pautas sociais ou retroceder, mas tratá-las com seriedade, técnica, atenção e segurança jurídica necessárias. Significa separar estratégia de ideologia. E significa, acima de tudo, não entregar uma das ferramentas mais promissoras para repensar o capitalismo nas mãos da polarização cultural.


O ESG, quando bem utilizado, não é um slogan. É racionalidade aplicada a um sistema em desequilíbrio.


E a crítica à sua apropriação política ou moral não deve ser confundida com rejeição ao progresso social. Pelo contrário: é um esforço para garantir que a agenda não se perca em meio ao ruído ideológico — e que se possa, de fato, transformar o mundo com evidência, com técnica, com segurança jurídica e com responsabilidade fiscal.




Comments


Logo da PIVA Advogados Associados
  • alt.text.label.Instagram
  • LinkedIn
  • Youtube
  • Whatsapp

©2024 por Piva Advogados. 

bottom of page