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Eu posso usucapir sem morar no imóvel?


A usucapião é um dos meios mais antigos de adquirir a propriedade de um bem. Encontra suas raízes históricas no Direito Romano, com a Lei das XII Tábuas. Porém, muitas pessoas se perguntam se é possível usucapir um imóvel sem morar nele, como no caso de alugar o imóvel de que se detém posse a terceiros. A resposta é sim, mas existem condições importantes para isso.


Propriedade e posse: diferenças essenciais


Antes de mais nada, é fundamental entender a diferença entre propriedade e posse:

  • Propriedade: É o direito pleno sobre o bem. Quem é proprietário pode usá-lo, usufruí-lo, dispor dele e reavê-lo de terceiros. A propriedade pode ser adquirida por compra, doação, herança ou usucapião, entre outros meios.

  • Posse: É a relação de fato que uma pessoa estabelece com o bem, independentemente de ser ou não a proprietária. O possuidor pode utilizar o bem como se fosse seu, mas sem o título de propriedade.


Preciso morar no imóvel para usucapir?


Não, morar no imóvel não é um requisito obrigatório para usucapir. O que se exige, de acordo com a legislação, é que o possuidor exerça sua posse de forma contínua, sem interrupções, e sem oposição, ou seja, de forma mansa e pacífica.

Quem aluga o imóvel ou o empresta a terceiros continua exercendo a posse indireta, enquanto o locatário ou comodatário exerce a posse direta. Ambas as situações podem, em tese, permitir a usucapião.


Por exemplo, se o possuidor recebe aluguel do imóvel, ele está exercendo um dos poderes da propriedade, que é usufruir economicamente do bem. Essa relação não impede a usucapião. No mesmo sentido, quem empresta um imóvel para um amigo ou parente morar também ainda mantém a posse indireta.


Requisitos legais


A depender do tipo de usucapião, os requisitos variam. Contudo, os elementos gerais incluem:

  • Posse contínua: Sem interrupções ao longo de um período estabelecido em lei (que pode variar entre 2 e 15 anos, dependendo do tipo de usucapião);

  • Posse sem oposição: O possuidor não pode enfrentar disputas pela posse durante o prazo necessário;

  • "Animus domini": Intenção clara de ser dono do imóvel.


No caso da usucapião extraordinária, por exemplo, não há exigência de que o possuidor resida no imóvel. Já em situações específicas, como a redução do prazo desta modalidade para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil), é necessário comprovar moradia no imóvel ou realização de obras de caráter produtivo.


Portanto, é possível usucapir sem morar no imóvel, desde que o possuidor cumpra os requisitos legais e demonstre a posse de forma contínua, mansa e pacífica. Cada tipo de usucapião possui peculiaridades, por isso é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir que todo o processo seja conduzido corretamente. Afinal, o direito à propriedade, mesmo quando adquirido por usucapião, exige respeito às regras previstas na lei.



 
 
 

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