top of page

Feriado Nacional e Direitos do Trabalhador: Saiba o Que Muda em Datas Comemorativas


Em diversas datas ao longo do ano, como o Natal, Dia da Consciência Negra, Dia do Trabalho e feriados religiosos, os trabalhadores brasileiros têm direitos específicos definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


O próximo, que será o Dia da Consciência Negra será celebrado em todo o Brasil no próximo dia 20 de novembro, uma quarta-feira, e, pela primeira vez, a data será feriado nacional. A celebração homenageia Zumbi dos Palmares e reforça a importância da luta contra o racismo e pela igualdade racial no país.


A data já era considerado feriado em diversos Estados, mas, sancionada pela Lei 14.759/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2023, passou a ser considerado feriado em todo o território Brasileiro.


Quem tem direito à folga em feriados?


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, em feriados nacionais e estaduais, a maioria dos trabalhadores deste regime tem direito à folga remunerada.


No entanto, há exceções para trabalhadores de setores considerados "essenciais", como saúde, transportes, comércio e hotelaria, que podem ser convocados a trabalhar nesta data, com compensações previstas por lei.


Direitos de quem trabalha no feriado:


  • Pagamento em dobro: A CLT define que, ao trabalhar em um feriado, o mesmo tem direito ao pagamento em dobro do valor diário de sua jornada ou a uma folga compensatória. A escolha entre o pagamento em dobro ou a folga é geralmente estabelecida por meio de acordo individual ou Convenção Coletiva de Trabalho.

  • Folga compensatória: Nos setores essenciais, é comum que os profissionais trabalhem em regime de escala, o que permite compensações em dias subsequentes. Médicos, enfermeiros, funcionários de hotéis e supermercados, por exemplo, podem receber essa compensação em forma de folga em outro dia ou adicional de 100% no pagamento da jornada trabalhada.


Acordos e Negociação entre Trabalhador e Empregador


Os direitos dos trabalhadores essenciais devem ser negociados com bom senso entre empregador e empregado, evitando conflitos e garantindo a correta aplicação dos direitos trabalhistas. Em muitos casos, é necessário chegar a um acordo que equilibre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos trabalhadores, a fim de evitar conflitos e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.


Exemplo de Direitos por Data Comemorativa


Para ilustrar, confira como alguns feriados impactam a jornada de trabalho:


  • Natal (25 de dezembro): Feriado nacional garantido pela CLT, o trabalho neste dia deve ser compensado conforme previsto por lei. Além disso, a véspera de Natal (24 de dezembro) é ponto facultativo após às 14h, sendo uma decisão do empregador liberar ou não os funcionários.

  • Ano Novo (1º de janeiro): Outro feriado nacional que segue as mesmas regras de compensação do trabalho em feriados. É uma data em que muitos serviços essenciais operam para garantir o bem-estar da população.

  • Dia do Trabalho (1º de maio): Data comemorativa dedicada aos trabalhadores, o Dia do Trabalho é feriado nacional e garante folga para a maioria dos setores. Qualquer trabalho realizado nesse dia deve ser remunerado em dobro ou compensado.


Trecho da CLT sobre trabalho em feriados


O artigo 70 da CLT explica que o trabalho executado em feriados e domingos é considerado extraordinário, exceto em funções ou regimes específicos e de urgência, com prévio acordo entre as partes, como vigilância, cuidados médicos, transporte e alimentação em locais de trabalho.


Conhecer os seus direitos durante os feriados é essencial para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada. Para aqueles que trabalham em serviços essenciais ou estão sujeitos a escalas em feriados, é sempre importante verificar com a empresa como será feita a compensação para garantir o recebimento adequado ou a folga em outro dia.

 
 
 

Yorumlar


Logo da PIVA Advogados Associados
  • alt.text.label.Instagram
  • LinkedIn
  • Youtube
  • Whatsapp

©2024 por Piva Advogados. 

bottom of page