O que fazer quando o imóvel do inventário não tem a construção averbada?
- Piva Advogados
- 15 de jul.
- 3 min de leitura

Na hora de organizar o inventário de um bem deixado por pessoa falecida, muitas famílias se deparam com a matrícula do imóvel irregular, ou seja, registrando um imóvel que não corresponde à construção atual, ou ainda, constando apenas o terreno, sem mencionar nenhuma construção, mesmo que exista uma casa ou edificação no local.
Essa situação é mais comum do que se imagina — e exige atenção conforme as particularidades do caso, para não travar o processo de partilha do patrimônio.
-> Afinal, posso fazer o inventário mesmo com o imóvel irregular?
A resposta é: depende do caso.
Em muitos municípios, mesmo com a casa construída há anos, a matrícula do imóvel continua registrando apenas o terreno, porque a construção nunca foi averbada oficialmente no Cartório de Registro de Imóveis.
Isso pode acontecer por diversos motivos: falta de recursos, ausência de documentação técnica ou até desconhecimento da necessidade de regularização. Mas, na hora de partilhar a herança, esse detalhe pode impedir que o inventário seja registrado e, consequentemente, que os herdeiros assumam a titularidade do bem.
-> Mas por que isso acontece?
A averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis depende de uma série de documentos e custos, como:
Projeto elaborado por engenheiro civil;
Emissão do habite-se pela prefeitura;
Pagamento de taxas municipais;
Registro da construção na matrícula do imóvel.
Como envolve tempo e investimento, muitos proprietários deixam essa regularização para depois — e ela acaba não sendo feita.
-> O que é mais indicado fazer?
O ideal é que a averbação da construção (inclusão da casa na matrícula do imóvel) seja feita antes da finalização do inventário, com apoio de engenheiro, emissão do habite-se e pagamento das taxas correspondentes. No entanto, sabemos que nem sempre isso é possível — por questões financeiras ou de urgência da família.
Por isso, há situações em que é possível seguir com o inventário apenas do terreno, deixando a regularização da construção para um momento posterior. Mas atenção, isso não é garantido para todos os casos.
-> O cartório pode impedir a averbação do inventário?
Se o inventário declarar que existe uma construção no terreno, mas isso não consta na matrícula, o Cartório de Registro de Imóveis pode recusar a averbação da partilha.
Além disso, muitas prefeituras fazem fiscalização aérea e atualizam a área construída diretamente no IPTU. Quando o carnê do IPTU aponta uma casa, mas a matrícula não, isso também pode gerar conflito e bloquear o processo.
Em outras palavras, não basta concluir o inventário, é preciso garantir que ele será aceito pelo Cartório.
-> E o valor do imóvel?
Outro ponto importante, um imóvel irregular tende a valer até 40% menos no mercado. Ou seja, mesmo que o inventário seja possível, vender esse bem ou obter financiamento pode se tornar mais difícil ou desvantajoso para os herdeiros.
O ideal é sempre consultar um advogado especializado em inventários e imóveis para entender a melhor saída.
Em alguns casos, a regularização da construção será condição obrigatória para registrar a partilha. Em outros, será possível seguir com o inventário do jeito que o imóvel está, deixando a averbação para um momento mais oportuno.
Fale com nossa equipe e receba a orientação necessária para conduzir o inventário da melhor forma.
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