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Vender um Imóvel Herdado: Todos os Herdeiros Precisam Concordar?


Quando um imóvel é deixado em herança, a venda do bem envolve alguns passos importantes e regras a serem seguidas. Aqui está um guia para entender como funciona esse processo:


1. Propriedade e Inventário


Antes de qualquer coisa, é importante lembrar que os herdeiros só se tornam proprietários dos bens após a conclusão do processo de inventário. Até que o inventário esteja finalizado, a venda do imóvel não é permitida.


2. Divisão do Imóvel


Durante o inventário, os bens são divididos entre os herdeiros. Quando não há um bem específico para cada herdeiro, o imóvel pode ser dividido em frações. Cada herdeiro terá um percentual do imóvel, conforme o grau de parentesco, o regime de casamento, ou o que estiver estabelecido no testamento. Todos os herdeiros se tornam condôminos, com direitos e deveres proporcionais à sua parte.


3. E se um Herdeiro Não Quiser Vender?


Se um dos herdeiros deseja vender sua parte do imóvel, mas os outros não concordam, ele deve seguir alguns passos:

  • Oferta Preferencial: O herdeiro deve oferecer sua fração aos demais condôminos nas mesmas condições que ofereceria a um terceiro.

  • Venda a Terceiros: Caso nenhum dos outros herdeiros tenha interesse, é possível vender a fração para um terceiro.

  • Ação de Dissolução de Condomínio: Se não houver compradores interessados na fração, o herdeiro pode recorrer a uma ação de dissolução de condomínio. Essa ação judicial pode forçar a venda do imóvel como um todo, obrigando todos os herdeiros a venderem suas partes.


4. Possibilidade de Impedir a Venda


Há uma exceção importante: se o imóvel herdado for o único bem e servir como residência do cônjuge sobrevivente, este possui um direito real de habitação. Nesse caso, o imóvel só pode ser vendido após o falecimento do cônjuge sobrevivente.


Dicas para Herdeiros:

  • Finalize o inventário para assegurar a propriedade legal dos bens.

  • Compreenda suas frações e direitos como condômino.

  • Considere consultar um advogado especializado para orientações detalhadas e suporte durante o processo de venda.


5. Previsões para o Novo Código Civil


Cabe mencionar ainda, que o projeto de novo Código Civil prevê que o cônjuge sobrevivente não seja mais herdeiro direto do cônjuge falecido, mas que mantenha o direito à meação. Ou seja, o cônjuge sobrevivente ainda terá direito à metade do patrimônio construído durante a relação, nos casos de comunhão parcial ou universal de bens.


A redação atual do artigo 1.845 do Código Civil, de 2022, ainda em vigência, considera os cônjuges como herdeiros necessários, juntamente com os descendentes (filhos) e ascendentes (pais) do falecido. Isso garante a todos eles uma parte da "herança legítima", que corresponde a metade dos bens do falecido, que será partilhada em proporções iguais entre os mesmos.


Essa é só uma das mudanças previstas para o novo Código Civil, além do reconhecimento de todas as formas de família, da inclusão à proteção de dados digitais, da responsabilidade por danos ambientais e tecnológicos, inclusão de normas sobre reprodução assistida e direito digital, e mais!


Continue nos acompanhando para conhecer mais sobre as novas previsões legais que moldam a nossa sociedade.


Para mais informações e assistência sobre a venda de imóveis herdados, procure um especialista em direito sucessório.

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