Operações Não Sujeitas ao Imposto sobre o Ganho de Capital
- Piva Advogados

- 28 de ago.
- 4 min de leitura
Atualizado: 1 de set.
Quando vendemos um bem com lucro, sendo o lucro o chamado "ganho de capital", em regra, incide o imposto de renda. Mas a lei traz diversas hipóteses de isenção (para pessoa física).
A seguir, organizamos as operações mais comuns não sujeitas ao imposto, com explicações objetivas e exemplos práticos.
1) Indenização de seguro (sinistro, furto ou roubo)
Se você é indenizado pela seguradora pelo valor de mercado do bem segurado, não há imposto sobre eventual “ganho”.
Exemplo: Carro comprado por R$ 42.000 e, após roubo, seguradora indeniza R$ 45.000. O “ganho” de R$ 3.000 não é tributado.
2) Venda, por até R$ 440.000, do único imóvel do vendedor
Isenta a venda igual ou inferior a R$ 440.000 quando o imóvel vendido é o único do vendedor (individualmente, em condomínio ou em comunhão) e não houve outra venda de imóvel nos últimos 5 anos. Vale para qualquer tipo de imóvel (residencial, comercial, urbano ou rural).
O limite de R$ 440 mil é por condômino (em condomínio) ou por casal/companheiros (salvo contrato escrito em sentido diverso).
Exemplo: Único apartamento vendido por R$ 260.000, comprado por R$ 190.000. Sem outras vendas em 5 anos. Isento (o ganho de R$ 70.000 não é tributado).
3) Imóvel adquirido até 1969
Ganhos na venda de imóveis comprados em 1969 ou antes são isentos.
Exemplo: Casa comprada em 1969 e vendida hoje: não há imposto sobre o ganho.
4) Venda de imóvel residencial com reaplicação do dinheiro em outro residencial no Brasil (regra dos 180 dias, a partir de 16/06/2005)
Se a pessoa física residente no Brasil vende imóvel residencial e, em até 180 dias da assinatura do contrato, reaplica o produto da venda na compra de outro(s) imóvel(is) residencial(is) no Brasil, o ganho pode ficar isento (total ou proporcional).
Quem paga e quando? Se houver parcela tributável, o imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao da compra do novo imóvel.
Essa isenção só pode ser usada 1 vez a cada 5 anos e deve ser declarada no momento da apuração.
Exemplo 1 — isenção total: Vende por R$ 250.000 (custo R$ 200.000) ⇒ ganho R$ 50.000. Compra outro residencial por R$ 250.000 em 60 dias ⇒ isento.
Exemplo 2 — isenção parcial: Vende por R$ 250.000 (custo R$ 200.000) ⇒ ganho R$ 50.000. Compra outro residencial por R$ 180.000 em 30 dias. Aplicou 72% do produto da venda; 28% não reaplicados ⇒ 28% do ganho é tributável: R$ 14.000. Imposto (1ª faixa 15%) = R$ 2.100.
Atenção:
Não vale para compra de terreno, vaga de garagem isolada ou box, construção por conta própria, reforma e benfeitorias.
Em vendas múltiplas, o prazo de 180 dias conta da primeira venda, e a isenção alcança apenas os ganhos anteriores à primeira compra residencial no período.
5) Vendas pequenas no mês: até R$ 20 mil (ações em balcão) e até R$ 35 mil (demais bens)
É isento o ganho quando, no mesmo mês, você vende:
Até R$ 20.000 em ações negociadas no mercado de balcão (Brasil ou exterior); ou
Até R$ 35.000 nos demais bens (ex.: veículos, obras de arte, joias, etc.).
Vale por conjunto de bens da mesma natureza no mês e se aplica por condômino em condomínio e por comunhão no casamento/união estável.
Exemplo: Duas motos vendidas em abril por R$ 12.000 e R$ 14.000 (total R$ 26.000). Ganhos de R$ 2.000 e R$ 1.000 ⇒ isentos.
Atenção:
O limite considera cada mês calendário e bens de mesma natureza (ex.: automóveis e motocicletas; imóvel urbano e terra nua; quadros e esculturas).
Não vale para venda de moeda estrangeira em espécie (ver item 9).
Não se confunde com juros de aplicações financeiras no exterior (estes não entram na isenção de R$ 35 mil).
6) Permuta de imóveis sem “torna” (sem diferença em dinheiro)
Na troca de unidades imobiliárias sem volta em dinheiro, não há tributação do ganho, desde que a escritura seja lavrada como permuta (se houver escritura).
Exemplo: Troca de uma casa por um apartamento, sem diferença em dinheiro ⇒ isento.
7) Venda de bens no exterior por não residente no Brasil
Pessoa física não residente no Brasil que vende bens localizados no exterior ou resgata aplicações no exterior não paga imposto no Brasil por esses ganhos.
Exemplo: Não residente vende carro nos EUA por US$ 25.000 (custo US$ 20.000) ⇒ não tributa no Brasil.
8) Variação cambial de conta corrente/cartão não remunerados no exterior
A oscilação do câmbio que aumenta o saldo de conta não remunerada (ou cartão de débito/crédito) em banco reconhecido no exterior não é tributada.
Exemplo: Conta nos EUA (não remunerada) de US$ 2.000. Dólar sobe de R$ 4,00 para R$ 5,00: saldo em reais vai de R$ 8.000 para R$ 10.000 ⇒ isento sobre os R$ 2.000 de variação.
9) Ganho de venda de moeda estrangeira em espécie até US$ 5.000 no ano
A variação cambial na venda de espécie (dinheiro vivo) é isenta se o total vendido no ano-calendário for igual ou inferior a US$ 5.000.
Exemplo: Compra US$ 2.000 a R$ 5,00 (R$ 10.000) e vende US$ 2.000 a R$ 6,00 (R$ 12.000) ⇒ isento sobre os R$ 2.000 de ganho (dentro do limite anual).
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