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Tipos de Escala de Trabalho e o que Diz a Legislação Brasileira


No Brasil, as leis trabalhistas – a Constituição Federal e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – organizam as escalas de trabalho para garantir que os trabalhadores tenham limites de horas de trabalho e tempos de descanso adequados. As escalas são uma forma de planejar os dias de trabalho e folga, especialmente para atender demandas de setores que precisam funcionar continuamente, como hospitais, segurança e indústrias.


Quer entender melhor como isso funciona? Abaixo, esclarecemos os principais tipos de escalas permitidas pela legislação e conceitos essenciais, como jornada x escala de trabalho e repouso semanal remunerado. Vamos conferir!


Jornada de Trabalho x Escala de Trabalho


  • Jornada de Trabalho: É o total de horas diárias ou semanais que o trabalhador fica à disposição da empresa. Atualmente, a jornada padrão prevista em lei é de até 8 horas diárias, resultando em 44 horas semanais, segundo a CLT; mas pode variar em casos específicos.

  • Escala de Trabalho: É a organização específica de distribuição dos dias e horários de trabalho e descanso dos trabalhadores. Para setores que exigem trabalho contínuo, devem ajustar as escalas para respeitar os limites de jornada e descanso.


Principais Tipos de Escala de Trabalho


Escala 5x2


É a escala mais comum, com jornada semanal de 40 horas, 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso.


Escala 6x1


Comum no comércio e serviços essenciais, como saúde, é uma forma de escala em que o trabalhador atua 6 dias seguidos e descansa 1 dia.


Escala 12x36


Na escala 12x36, o trabalhador cumpre 12 horas seguidas e descansa nas próximas 36 horas.


  • Regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017, essa escala permite flexibilidade e reduz o número de dias trabalhados por semana.

  • Dispensa o pagamento de horas extras (desde que esteja formalizada em acordo coletivo ou individual).

  • Geralmente utilizada em atividades que exigem plantões longos, como segurança e hospitais.

  • Exemplo: Uma enfermeira que trabalha das 7h às 19h na segunda-feira e retorna apenas na quarta-feira.


Escala 24x48


Na escala 24x48, o colaborador trabalha 24 horas consecutivas e descansa pelas próximas 48 horas.


  • Frequentemente em serviços como bombeiro e portaria, onde a cobertura é essencial e ininterrupta.

  • Permite um descanso prolongado após o turno, mas exige preparo físico e mental para o tempo prolongado de trabalho.

  • Exemplo: Um segurança que inicia seu turno na segunda-feira às 8h e encerra na terça-feira às 8h, retornando ao trabalho apenas na quinta-feira.


Escalas Alternadas


As escalas alternadas alternam o horário de início e fim dos turnos dos trabalhadores, evitando que um mesmo grupo fique sempre no mesmo horário, especialmente no turno da noite.


  • São comuns em indústrias e setores de produção (como obras), com turnos retroativos para garantir produção contínua. Escalas como 4x2 ou 6x2, com dias de descanso variados.

  • Exemplo: Um operador de máquinas que trabalha das 6h às 14h em uma semana e das 14h às 22h na próxima, alternando periodicamente.


Escala de Turnos Ininterruptos de Revezamento


Turnos que se alternam entre manhã, tarde e noite para cobrir as 24 horas do dia. A jornada é limitada a 6 horas diárias, salvo acordo coletivo que permita 8 horas.


Repouso Semanal Remunerado (RSR)


Seja qual for a escala, empregados com carteira assinada devem ter, pelo menos, o descanso semanal mínimo de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, mas podendo ser em outros dias da semana em áreas que operam ininterruptamente.


  • Esse descanso semanal deve ser remunerado e, em escalas ininterruptas, ocorre geralmente com folgas escalonadas.

  • É obrigatório que o descanso aconteça em intervalos regulares para evitar a sobrecarga de trabalho e garantir o bem-estar dos colaboradores.


Importância e Cuidados na Definição de Escalas


Cada tipo de escala atende a necessidades específicas e deve estar formalizado em contrato de trabalho ou acordo coletivo, pois algumas escalas exigem compensações, como o pagamento de adicionais noturnos ou de periculosidade. A organização das escalas, especialmente nos setores que operam 24/7, é fundamental para atender as demandas de operação sem comprometer a saúde dos trabalhadores.


Essas configurações garantem que as atividades essenciais continuem em operação, ao mesmo tempo em que respeitam os direitos dos trabalhadores, como o descanso semanal remunerado e o limite de jornada.


PEC sobre a Escala 6x1


Recentemente, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), propondo o fim da escala 6x1. A ideia é alterar o artigo 7º da Constituição para flexibilizar essa escala.


A proposta está em discussão no Congresso e, se aprovada, poderá trazer grandes impactos para setores que utilizam essa escala.



 
 
 

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