Tipos de Escala de Trabalho e o que Diz a Legislação Brasileira
- Piva Advogados
- 14 de nov. de 2024
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No Brasil, as leis trabalhistas – a Constituição Federal e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – organizam as escalas de trabalho para garantir que os trabalhadores tenham limites de horas de trabalho e tempos de descanso adequados. As escalas são uma forma de planejar os dias de trabalho e folga, especialmente para atender demandas de setores que precisam funcionar continuamente, como hospitais, segurança e indústrias.
Quer entender melhor como isso funciona? Abaixo, esclarecemos os principais tipos de escalas permitidas pela legislação e conceitos essenciais, como jornada x escala de trabalho e repouso semanal remunerado. Vamos conferir!
Jornada de Trabalho x Escala de Trabalho
Jornada de Trabalho: É o total de horas diárias ou semanais que o trabalhador fica à disposição da empresa. Atualmente, a jornada padrão prevista em lei é de até 8 horas diárias, resultando em 44 horas semanais, segundo a CLT; mas pode variar em casos específicos.
Escala de Trabalho: É a organização específica de distribuição dos dias e horários de trabalho e descanso dos trabalhadores. Para setores que exigem trabalho contínuo, devem ajustar as escalas para respeitar os limites de jornada e descanso.
Principais Tipos de Escala de Trabalho
Escala 5x2
É a escala mais comum, com jornada semanal de 40 horas, 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso.
Escala 6x1
Comum no comércio e serviços essenciais, como saúde, é uma forma de escala em que o trabalhador atua 6 dias seguidos e descansa 1 dia.
Escala 12x36
Na escala 12x36, o trabalhador cumpre 12 horas seguidas e descansa nas próximas 36 horas.
Regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017, essa escala permite flexibilidade e reduz o número de dias trabalhados por semana.
Dispensa o pagamento de horas extras (desde que esteja formalizada em acordo coletivo ou individual).
Geralmente utilizada em atividades que exigem plantões longos, como segurança e hospitais.
Exemplo: Uma enfermeira que trabalha das 7h às 19h na segunda-feira e retorna apenas na quarta-feira.
Escala 24x48
Na escala 24x48, o colaborador trabalha 24 horas consecutivas e descansa pelas próximas 48 horas.
Frequentemente em serviços como bombeiro e portaria, onde a cobertura é essencial e ininterrupta.
Permite um descanso prolongado após o turno, mas exige preparo físico e mental para o tempo prolongado de trabalho.
Exemplo: Um segurança que inicia seu turno na segunda-feira às 8h e encerra na terça-feira às 8h, retornando ao trabalho apenas na quinta-feira.
Escalas Alternadas
As escalas alternadas alternam o horário de início e fim dos turnos dos trabalhadores, evitando que um mesmo grupo fique sempre no mesmo horário, especialmente no turno da noite.
São comuns em indústrias e setores de produção (como obras), com turnos retroativos para garantir produção contínua. Escalas como 4x2 ou 6x2, com dias de descanso variados.
Exemplo: Um operador de máquinas que trabalha das 6h às 14h em uma semana e das 14h às 22h na próxima, alternando periodicamente.
Escala de Turnos Ininterruptos de Revezamento
Turnos que se alternam entre manhã, tarde e noite para cobrir as 24 horas do dia. A jornada é limitada a 6 horas diárias, salvo acordo coletivo que permita 8 horas.
Repouso Semanal Remunerado (RSR)
Seja qual for a escala, empregados com carteira assinada devem ter, pelo menos, o descanso semanal mínimo de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, mas podendo ser em outros dias da semana em áreas que operam ininterruptamente.
Esse descanso semanal deve ser remunerado e, em escalas ininterruptas, ocorre geralmente com folgas escalonadas.
É obrigatório que o descanso aconteça em intervalos regulares para evitar a sobrecarga de trabalho e garantir o bem-estar dos colaboradores.
Importância e Cuidados na Definição de Escalas
Cada tipo de escala atende a necessidades específicas e deve estar formalizado em contrato de trabalho ou acordo coletivo, pois algumas escalas exigem compensações, como o pagamento de adicionais noturnos ou de periculosidade. A organização das escalas, especialmente nos setores que operam 24/7, é fundamental para atender as demandas de operação sem comprometer a saúde dos trabalhadores.
Essas configurações garantem que as atividades essenciais continuem em operação, ao mesmo tempo em que respeitam os direitos dos trabalhadores, como o descanso semanal remunerado e o limite de jornada.
PEC sobre a Escala 6x1
Recentemente, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), propondo o fim da escala 6x1. A ideia é alterar o artigo 7º da Constituição para flexibilizar essa escala.
A proposta está em discussão no Congresso e, se aprovada, poderá trazer grandes impactos para setores que utilizam essa escala.
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