Direitos e Obrigações na Comunhão de Bens
- Piva Advogados

- 21 de ago.
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Atualizado: 1 de set.

Quando se fala em vida a dois, muita gente pensa apenas no lado afetivo. Mas a verdade é que o direito de família sempre tratou também da dimensão patrimonial dessa união. E é aí que entra o chamado regime de bens, que define como será dividido o patrimônio do casal durante a convivência e, também, em caso de separação ou falecimento.
Por muito tempo, a regra geral no Brasil foi a comunhão universal de bens. Isso significava que todos os bens, tanto os adquiridos antes do casamento quanto os conquistados depois, se tornavam propriedade comum do casal. Em outras palavras, não havia distinção: tudo era de ambos, inclusive a herança de um (salvo disposição em contrário).
Com a mudança do Código Civil, essa regra foi revista. A partir de 2002, a lei passou a adotar como padrão a comunhão parcial de bens, entendida como mais equilibrada. Nesse regime, apenas os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento ou união estável se tornam comuns. Já o patrimônio anterior, doações ou heranças recebidas individualmente continuam pertencendo a quem os recebeu.
União estável: muitos vivem sem perceber
Hoje, é comum que casais morem juntos e constituam família sem formalizar o casamento. Essa convivência, quando é pública, contínua e com intenção de constituir família, caracteriza a chamada união estável, que já é reconhecida pela lei.
O detalhe importante é que, salvo se o casal firmar escritura em cartório escolhendo outro regime, a união estável segue automaticamente a regra da comunhão parcial de bens. Ou seja, o casal pode nem perceber, mas já está sujeito às mesmas obrigações e direitos que um casamento nesse regime.
Direitos e obrigações pela comunhão de bens
Entre os principais direitos estão:
Participação no patrimônio construído: tudo o que for adquirido de forma onerosa durante a união pertence a ambos, independentemente de quem pagou (presume-se esforço comum).
Em caso de falecimento, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito à meação dos bens comuns, e à herança dos bens particulares, conforme previsto no Código Civil.
Benefícios previdenciários e fiscais: o casal tem direito a pensão por morte (quando aplicável), inclusão em planos de saúde e até a possibilidade de declaração conjunta no Imposto de Renda.
Administração compartilhada: a venda ou doação de certos bens exige o consentimento de ambos, reforçando a ideia da comunicação patrimonial.
Mas se existem direitos, também há obrigações.
E a comunhão de bens traz deveres importantes:
Contribuição mútua: cada cônjuge deve colaborar para a manutenção da família, seja financeiramente, seja com trabalho doméstico ou apoio ao outro.
Responsabilidade pelas dívidas familiares: as dívidas contraídas em benefício da família vinculam ambos os cônjuges.
Respeito à transparência patrimonial: quem administra os bens deve agir com lealdade, podendo ser chamado a prestar contas.
Embora a regra seja a comunhão parcial, a lei permite que os casais escolham outro regime de bens: como a comunhão universal, a separação total ou a participação final nos aquestos. Essa escolha deve ser feita por pacto antenupcial (no casamento) ou escritura pública (na união estável). É uma decisão que merece atenção, pois definirá como o patrimônio será administrado e dividido.
A comunhão de bens, seja no casamento ou na união estável, vai muito além da vida afetiva. Ela organiza o patrimônio, estabelece responsabilidades e protege os direitos de cada um. Conhecer as regras do regime é essencial para evitar conflitos futuros e garantir segurança jurídica. Afinal, viver a dois também significa dividir escolhas, conquistas e deveres — no amor e na vida patrimonial.





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