Direitos autorais e propaganda na internet durante o período eleitoral
- Piva Advogados

- 5 de jul. de 2024
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Quem nunca cantarolou um jingle eleitoral animado? A cada eleição, somos bombardeados por sons e imagens que moldam o processo eleitoral. Assim como a propaganda atrai consumidores no mercado, ela também chama a atenção dos eleitores para as ideias dos candidatos.
A propaganda eleitoral é essencial para a democracia, garantindo que os eleitores conheçam os candidatos, suas opiniões e planos de governo. Com o crescimento das redes sociais, plataformas como Twitter, Instagram, Telegram, YouTube e TikTok se tornaram novos palanques políticos, adicionando complexidade, mas também viabilizando, tornando mais acessível, e democratizando o cenário eleitoral.
Mas, atenção: a propaganda eleitoral na internet deve seguir regras não apenas eleitorais, mas também de propriedade intelectual e direito de imagem. No Brasil, o Código Civil e a Lei de Direitos Autorais protegem os direitos dos autores de obras intelectuais, incluindo elementos artísticos, audiovisuais e musicais usados em campanhas eleitorais.
O uso de criações intelectuais para fins eleitorais exige autorização dos autores, e, se remunerado, deve seguir regras estritas de contratação e prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Neste ano de 2024, excepcionalmente o TSE autorizou shows de arrecadação com artistas e candidatos nas eleições municipais de 2024. Diferenciando-se dos showmícios (que ressalta-se, continuam sendo proibidos), nos quais os candidatos pagam cachê para os artistas se apresentarem em eventos de entrada gratuita, os shows de arrecadação envolvem a doação da receita obtida com a venda de ingressos pelos artistas para as campnhas políticas.
Art. 3º Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais das pré-candidatas e dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet (Lei nº 9.504/1997, art. 36-A, caput, I a VII e §§) :
V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps); (Redação dada pela Resolução nº 23.732/2024)
Art. 17. É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo a pessoa infratora pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (STF: ADI nº 5.970/DF, j. em 7.10.2021, e TSE: CTA nº 0601243-23/DF, DJe de 23.9.2020). (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)
§ 1º A proibição de que trata o caput deste artigo não se estende: (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021) (Renumerado pela Resolução nº 23.732/2024)
II - às apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais previstos no art. 23, § 4º, V, da Lei nº 9.504/1997 (STF: ADI nº 5.970/DF, j. em 7.10.2021). (Incluído pela Resolução nº 23.671/2021)
A Lei de Propriedade Intelectual, embora voltada para o mercado, também se aplica às eleições. Símbolos distintivos podem ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), desde que não haja restrição legal. Em 2021, o STJ decidiu que símbolos político-partidários podem ser registrados como marcas pelo Inpi.
O uso de criações autorais de terceiros em campanhas gera discussões judiciais importantes. Exemplos incluem a paródia de "O Portão" de Roberto Carlos na campanha de Tiririca em 2014 e a canção "Nessun dorma" usada por Donald Trump em 2016. Ambas levantaram questões sobre o uso de imagem e direitos autorais em campanhas políticas.
Com a popularização das redes sociais, candidatos utilizam memes, músicas e imagens de jogos para se conectar com o público jovem. Embora essa estratégia seja atraente, o uso sem autorização pode violar a legislação vigente, que exige moderação e proíbe desinformação e práticas discriminatórias.
Principais Regras para uma Campanha Segura:
Autorização de Uso:
O uso de criações intelectuais para fins eleitorais exige autorização dos autores.
Se o uso for remunerado, deve seguir regras estritas de contratação e prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Proibições:
Showmícios continuam proibidos, mas excepcionalmente, neste ano de 2024, o TSE autorizou shows de arrecadação com artistas e candidatos nas eleições municipais de 2024.
Registro de Símbolos:
Símbolos distintivos podem ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), desde que não haja restrição legal.
Em 2021, o STJ decidiu que símbolos político-partidários podem ser registrados como marcas pelo Inpi.
Questões Jurídicas:
O uso de criações autorais de terceiros em campanhas gera discussões judiciais importantes.
Exemplos incluem a paródia de "O Portão" de Roberto Carlos na campanha de Tiririca em 2014 e a canção "Nessun dorma" usada por Donald Trump em 2016.
Estratégias:
Com a popularização das redes sociais, candidatos utilizam memes, músicas e imagens de jogos para se conectar com o público jovem.
A propaganda eleitoral é cada vez mais regulada, enquanto manifestações pessoais são protegidas pela liberdade de expressão. A jurisprudência ainda é esparsa, aumentando a insegurança jurídica. Portanto, é crucial que os candidatos sigam as regras eleitorais, de propriedade intelectual e direito de imagem para garantir um processo eleitoral justo e democrático.
Uma campanha bem informada e legal é o primeiro passo para uma eleição bem-sucedida.





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