Diretrizes Legais e Desafios Jurídicos no Setor de Saneamento
- Piva Advogados

- 13 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
Com a promulgação do novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), o setor de saneamento no Brasil está passando por uma fase de intensos investimentos e mudanças estruturais. Este cenário traz consigo diversas privatizações, concessões e repactuações, como visto no caso da Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro (CEDAE) - agora administrada pela empresa Águas do Rio. Neste contexto, é crucial observar duas esferas sensíveis do ponto de vista jurídico: os crimes licitatórios e os crimes ambientais.
1. Crimes Licitatórios: Lei 14.133/2021
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) estabelece regras mais rígidas e aumenta as penas para práticas ilícitas em processos licitatórios. Destacam-se os seguintes pontos:
Contratação Direta Fraudulenta: A contratação direta fora das hipóteses previstas em lei, que se revele fraudulenta, agora é punida com reclusão de 4 a 8 anos. A pena de reclusão admite o regime inicial fechado e impede a substituição por restrição de direitos e a realização de acordo de não persecução penal (ANPP).
Fiscalização Rigorosa: A lei prevê um aumento na fiscalização e controle dos processos licitatórios, visando evitar fraudes e garantir a transparência e legalidade nas contratações públicas.
2. Crimes Ambientais: Lei 9.605/1998
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) regulamenta a responsabilidade penal de empresas e indivíduos por danos ao meio ambiente. No setor de saneamento, especialmente no manejo de resíduos sólidos e do chorume, a observância desta lei é crucial para evitar sanções severas. Pontos importantes incluem:
Responsabilidade Penal de Pessoas Jurídicas: Empresas podem ser responsabilizadas criminalmente por danos ambientais, com penalidades que incluem a suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimentos e a proibição de contratar com o poder público por até dez anos.
Impacto no Equilíbrio Econômico-Financeiro: Sanções ambientais podem impactar as metas estipuladas nos contratos de concessão e afetar a viabilidade financeira das empresas concessionárias.
Exemplos de Práticas Lesivas e Penalidades Ambientais
Algumas práticas no setor de saneamento que podem ser consideradas lesivas ao meio ambiente incluem:
Manejo Inadequado de Resíduos Sólidos: Disposição incorreta de resíduos que pode causar contaminação do solo e águas subterrâneas.
Tratamento Inadequado de Chorume: Falhas no tratamento do chorume, resultando em poluição hídrica.
Penalidades aplicáveis incluem:
Suspensão de Atividades: Parar parcial ou totalmente as operações da empresa até que a conformidade seja restabelecida.
Interdição Temporária: Fechamento temporário de instalações que operem sem a devida autorização.
Proibição de Contratos Públicos: Restrição da capacidade da empresa de participar de contratos públicos por até dez anos.
Diante do expressivo volume financeiro de investimentos no setor de saneamento, é essencial que as empresas adotem práticas de conformidade legal rigorosa para evitar implicações criminais. Isso inclui:
Consultoria Preventiva: Contratação de consultorias especializadas para orientar sobre o cumprimento das leis de licitações e ambientais.
Capacitação e Treinamento: Programas de treinamento para funcionários sobre as novas diretrizes legais e práticas sustentáveis.
Monitoramento e Auditoria: Implementação de sistemas de monitoramento e auditoria para garantir a conformidade contínua com as obrigações legais.
O desenvolvimento sustentável e a eficiência no setor de saneamento dependem da observância rigorosa das diretrizes legais, garantindo que as empresas possam operar de maneira ética e responsável, contribuindo para o desenvolvimento social e ambiental do país.
Referências:
Jota - "Porque empresas de saneamento devem se preocupar com o direito penal?", por Dante D'aquino





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