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Diretrizes Legais e Desafios Jurídicos no Setor de Saneamento


Com a promulgação do novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), o setor de saneamento no Brasil está passando por uma fase de intensos investimentos e mudanças estruturais. Este cenário traz consigo diversas privatizações, concessões e repactuações, como visto no caso da Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro (CEDAE) - agora administrada pela empresa Águas do Rio. Neste contexto, é crucial observar duas esferas sensíveis do ponto de vista jurídico: os crimes licitatórios e os crimes ambientais.


1. Crimes Licitatórios: Lei 14.133/2021


A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) estabelece regras mais rígidas e aumenta as penas para práticas ilícitas em processos licitatórios. Destacam-se os seguintes pontos:


  • Contratação Direta Fraudulenta: A contratação direta fora das hipóteses previstas em lei, que se revele fraudulenta, agora é punida com reclusão de 4 a 8 anos. A pena de reclusão admite o regime inicial fechado e impede a substituição por restrição de direitos e a realização de acordo de não persecução penal (ANPP).

  • Fiscalização Rigorosa: A lei prevê um aumento na fiscalização e controle dos processos licitatórios, visando evitar fraudes e garantir a transparência e legalidade nas contratações públicas.


2. Crimes Ambientais: Lei 9.605/1998


A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) regulamenta a responsabilidade penal de empresas e indivíduos por danos ao meio ambiente. No setor de saneamento, especialmente no manejo de resíduos sólidos e do chorume, a observância desta lei é crucial para evitar sanções severas. Pontos importantes incluem:


  • Responsabilidade Penal de Pessoas Jurídicas: Empresas podem ser responsabilizadas criminalmente por danos ambientais, com penalidades que incluem a suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimentos e a proibição de contratar com o poder público por até dez anos.

  • Impacto no Equilíbrio Econômico-Financeiro: Sanções ambientais podem impactar as metas estipuladas nos contratos de concessão e afetar a viabilidade financeira das empresas concessionárias.


Exemplos de Práticas Lesivas e Penalidades Ambientais


Algumas práticas no setor de saneamento que podem ser consideradas lesivas ao meio ambiente incluem:


  • Manejo Inadequado de Resíduos Sólidos: Disposição incorreta de resíduos que pode causar contaminação do solo e águas subterrâneas.

  • Tratamento Inadequado de Chorume: Falhas no tratamento do chorume, resultando em poluição hídrica.


Penalidades aplicáveis incluem:


  • Suspensão de Atividades: Parar parcial ou totalmente as operações da empresa até que a conformidade seja restabelecida.

  • Interdição Temporária: Fechamento temporário de instalações que operem sem a devida autorização.

  • Proibição de Contratos Públicos: Restrição da capacidade da empresa de participar de contratos públicos por até dez anos.


Diante do expressivo volume financeiro de investimentos no setor de saneamento, é essencial que as empresas adotem práticas de conformidade legal rigorosa para evitar implicações criminais. Isso inclui:


  • Consultoria Preventiva: Contratação de consultorias especializadas para orientar sobre o cumprimento das leis de licitações e ambientais.

  • Capacitação e Treinamento: Programas de treinamento para funcionários sobre as novas diretrizes legais e práticas sustentáveis.

  • Monitoramento e Auditoria: Implementação de sistemas de monitoramento e auditoria para garantir a conformidade contínua com as obrigações legais.


O desenvolvimento sustentável e a eficiência no setor de saneamento dependem da observância rigorosa das diretrizes legais, garantindo que as empresas possam operar de maneira ética e responsável, contribuindo para o desenvolvimento social e ambiental do país.


Referências:


Jota - "Porque empresas de saneamento devem se preocupar com o direito penal?", por Dante D'aquino

 
 
 

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