Explorando o Conceito de Marca e os Direitos Correspondentes
- Piva Advogados

- 15 de mai. de 2024
- 5 min de leitura
Você conhece todos os direitos e obrigações relacionados à marca e seu registro? Nas transações comerciais, a marca desempenha um papel crucial, identificando produtos e serviços e estabelecendo diferenciais diante dos consumidores.
O que é uma marca?
Segundo o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, que tem a função de proteger a propriedade industrial "marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”. Em outras palavras, podemos dizer que uma marca é representação figurada de um produto ou serviço, ou seja, tudo aquilo que remete a algo vendável, tangível ou intangível.
Uma marca se divide em quatro categorias: nominativa, figurativa, mista e tridimensional. A marca nominativa se refere à sua expressão nominal, ou seja, o seu nome. A marca figurativa é relacionada aos componentes visuais, como a logomarca (representação gráfica de uma marca, um elemento que é naturalmente associado à entidade), ícone de aplicativo ou mascote, por exemplo. A marca mista, por sua vez, une os dois elementos anteriormente citados, ou seja, é uma união entre o texto e a imagem que evocam à marca. Por fim, a marca tridimensional, se refere à forma plástica de uma determinada marca, ao aspecto físico do produto, por exemplo - como no formato da garrafa da Coca-Cola ou na embalagem do chocolate Toblerone.
Eles são únicos, e essas características fazem parte da marca.
Direitos sobre a Marca:
No conceito jurídico, uma marca não é um símbolo que representa uma organização, companhia ou empresa, mas a relação entre produtos e serviços e determinada entidade, diferenciando-os de outros similares. É por esta razão que, para que seja protegida as suas particularidades, uma marca deve ser registrada. Isso evita que concorrentes ajam de maneira desleal, utilizando meios para confundir o consumidor ao criar um simbolismo semelhante e aproveitando do valor agregado de outra marca
Os direitos sobre a marca derivam do seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse registro confere ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional.
Duração e Renovação do Registro:
O registro de marca no Brasil tem validade de 10 anos, a partir da data da concessão do registro. Após este período, a renovação da marca deve ser realizada para restaurar a proteção e os direitos exclusivos do titular. Pode ser a mesma prorrogável por períodos iguais e sucessivos (10 anos).
De acordo com o art. 129 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) - Lei 9.279/96, a “propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular a exclusividade do uso do sinal registrado em todo o território nacional.”
A prorrogação deve ser solicitada durante o último ano de vigência, mediante pagamento das taxas e encargos correspondentes.
Cessão e Licenciamento:
O titular da marca pode ceder o seu registro a terceiros, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais. A cessão deve abranger todos os registros ou pedidos relacionados à mesma marca, evitando cancelamentos ou arquivamentos parciais, e pode ser formalizada por meio de instrumento contratual.
A cessão é uma transferência definitiva dos direitos autorais, permitindo ao cessionário explorar a obra total ou parcialmente. O contrato de cessão deve ser escrito e assinado pelas partes envolvidas, estabelecendo claramente os termos do acordo. Não há limite temporal definido para a cessão, a menos que especificado no contrato. Pode ser total, quando todos os direitos são transferidos, ou parcial, quando apenas uma parte é cedida. Pode ser universal, permitindo a exploração em qualquer meio, ou singular, restringindo a exploração a meios específicos.
Além disso, o titular da marca pode conceder licenças de uso a terceiros, desde que mantenha controle sobre a qualidade dos produtos ou serviços relacionados à marca. O licenciado pode ser autorizado a agir em defesa da marca, conforme estipulado em contrato.
O licenciamento é uma autorização temporária e não exclusiva para o uso da obra, concedida pelo titular dos direitos autorais ao licenciado. O contrato de licença deve ser escrito e estabelecer as condições para o uso da obra, incluindo prazo, remuneração e modalidades de utilização. O licenciamento pode ser total, permitindo a exploração completa da obra, ou parcial, restringindo o uso a determinadas partes. Pode ser exclusivo, concedendo ao licenciado o uso exclusivo da obra, ou não exclusivo, permitindo que o titular conceda licenças a outros. O titular dos direitos autorais mantém o controle sobre a obra e pode revogar a licença a qualquer momento.
Na cessão, os direitos autorais são transferidos definitivamente, enquanto no licenciamento, apenas uma autorização temporária é concedida. Na cessão, o cessionário torna-se o novo titular dos direitos autorais, enquanto no licenciamento, o titular mantém o controle sobre a obra. O licenciamento pode ser mais vantajoso quando se deseja manter o controle sobre a obra e obter royalties a longo prazo, enquanto a cessão pode ser mais adequada para uma venda definitiva de direitos.
Extinção do Registro:
O registro da marca pode ser extinto por diversos motivos, incluindo a expiração do prazo de vigência, a renúncia do titular ou a caducidade. O não cumprimento das obrigações legais, como a manutenção de procurador no país, também pode levar à perda dos direitos.
Essa chamada extinção significa a perda de todos direitos até então assegurados, pois o certificado emitido pelo INPI passa a não valer mais. De acordo com o artigo 142 da Lei de Propriedade Industrial, existem 4 fatores que podem levar à extinção do registro.
Pela expiração do prazo de vigência: O registro da marca é válido por 10 anos, podendo ser prorrogado mediante solicitação durante o nono ano de vigência.
Pela renúncia total ou parcial: O titular do registro pode abrir mão de seus direitos sobre a marca, total ou parcialmente, mediante petição ao INPI.
Pela caducidade: Se fica provado que a marca não foi utilizada nos últimos 5 anos, ou se seu uso foi interrompido, o registro pode ser extinto.
Pela ausência de procurador para titular estrangeiro: O titular de marca domiciliado no exterior deve constituir um procurador domiciliado no Brasil, e a ausência deste pode levar à extinção do registro.
Além desses fatores, o registro pode ser extinto se a entidade responsável pela marca coletiva ou de certificação deixar de existir, se a marca for utilizada de maneira diferente do previsto, ou se uma decisão judicial determinar seu anulamento.
Proteção Legal e Nulidade do Registro:
É importante destacar que o registro que contrariar as disposições legais pode ser declarado nulo mediante ação judicial. O processo de nulidade pode ser instaurado pelo INPI ou por qualquer pessoa com interesse legítimo, dentro do prazo estabelecido por lei.
Portanto, a formalização dos royalties a serem pagos pelo uso da marca é essencial para garantir a proteção dos direitos do titular e a segurança nas relações comerciais. Fique atento aos procedimentos legais e assegure-se de estar em conformidade com a legislação vigente.
Entre em contato com a nossa equipe da Piva Advogados para maiores informações.





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