Financiamento Coletivo: Estratégia para Pré-Campanha e Campanha Eleitoral
- Piva Advogados

- 12 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Com a crescente popularidade do financiamento coletivo, pré-candidatos eleitorais têm explorado essa alternativa como uma forma inovadora e democrática de arrecadar fundos para suas campanhas, enquanto promovem suas ideias criando um vínculo com o eleitor.
Essa modalidade, também conhecida como "crowdfunding" ou “vaquinha virtual”, permite que pré-candidatos se aproximem do público, mostrando com o que se identificam, ao mesmo tempo em que obtêm o apoio necessário para viabilizar suas campanhas.
No entanto, há diversas predisposições que a Justiça Eleitoral exige para que o financiamento coletivo seja realizado dentro dos princípios do Estado Democrático de Direito e da legalidade.
Como Funciona o Financiamento Coletivo?
O financiamento coletivo funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos geridos por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação das doações, essas instituições devem fazer a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas em que ocorreram as contribuições.
A entidade responsável pela arrecadação deve manter uma lista atualizada, no respectivo site, contendo a identificação dos doadores e das quantias doadas. Essa relação deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, e os candidatos, bem como a Justiça Eleitoral, devem ser informados sobre as doações feitas para as campanhas.
Vantagens do Financiamento Coletivo em Pré-Campanhas
Transparência: O financiamento coletivo promove uma maior transparência, permitindo que eleitores saibam exatamente de onde vêm os recursos da campanha.
Engajamento do Eleitorado: Os eleitores que contribuem se sentem parte ativa da campanha, aumentando o engajamento e o apoio.
Divulgação: As campanhas de financiamento coletivo são uma excelente maneira de divulgar ideias e propostas desde o início da pré-campanha.
Disposições e Exigências do TSE e da Justiça Eleitoral
Para garantir que sua campanha de financiamento coletivo esteja em conformidade com as normas eleitorais, é essencial seguir as disposições e exigências estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Justiça Eleitoral. Algumas das principais regras incluem:
Registro e Transparência: Todas as doações devem ser registradas e devidamente contabilizadas. É obrigatório prestar contas detalhadas dos recursos arrecadados e de sua utilização.
Plataformas Autorizadas (consulte abaixo as plataformas já autorizadas): Utilize apenas plataformas de financiamento coletivo autorizadas pelo TSE para arrecadar recursos. Essas plataformas devem seguir regulamentações específicas para garantir a transparência e a legalidade das doações.
Limites de Doação: Não há limite de quantia a ser recebida por meio da vaquinha virtual, mas as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. As doações devem ser identificadas e estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição.
Somente Pessoas Físicas: Somente pessoas físicas podem fazer doações, e a emissão de recibos é obrigatória para todo tipo de contribuição, via transação bancária, cartão ou Pix.
Prestação de Contas: A prestação de contas das doações e despesas deve ser feita de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos pelo TSE. A falta de conformidade pode resultar em sanções e penalidades.
Proibições: Certas práticas são proibidas, como o uso de recursos de origem não identificada, doações de pessoas jurídicas e a captação de recursos de forma anônima.
ATENÇÃO. Em casos de desistência, indeferimento ou de não ser escolhido em convenção partidária, os pré-candidatos devem devolver as doações recebidas no período de pré-campanha diretamente a quem doou. O processo é feito pela empresa arrecadadora.
Candidatos, partidos e federações respondem por doações recebidas de fontes não permitidas por lei, e de origem não identificada. Caso os recursos tenham sido utilizados, o candidato tem a conta desaprovada e pode ser impedido de ser diplomado.
É permitido por exemplo monetizar um podcast na pré-campanha eleitoral desde que não faça menção direta à candidatura, concentre-se em temas relevantes como disccussões sobre políticas públicas, questões sociais, e outros assuntos de interesse geral; se você receber patrocínio ou doações durante o podcast, seja transparente com seu público sobre isso, e faça registro de tudo.
Empresas Autorizadas pelo TSE
As plataformas homologadas para as eleições de 2022 podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: Lista de Empresas Autorizadas pelo TSE.
Algumas das empresas já autorizadas são:
Alumiar Consultre
Associação Doação Legal
Cbs Tecnologia
Confia Brasil
E.D. Intermediação De Serviços De Informática
Goia Serviços Digitais
Pmo Consultoria De Projetos
Relatasoft Desenvolvimento De Sistemas
As empresas devem cumprir uma série de requisitos fixados pelo TSE, como a identificação de cada doador, com CPF, e os valores doados individualmente, além da forma de pagamento e a data de doação.
O financiamento coletivo é uma ferramenta poderosa que pode transformar a forma como as campanhas eleitorais são conduzidas. Ao permitir que eleitores participem ativamente do processo de financiamento, pré-candidatos podem construir campanhas mais transparentes, engajadas e independentes. Se você está em uma pré-campanha eleitoral, considere explorar essa modalidade e contar com o apoio de sua comunidade desde o início, sempre atento às disposições e exigências do TSE e da Justiça Eleitoral.





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