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Financiamento Coletivo: Estratégia para Pré-Campanha e Campanha Eleitoral


Com a crescente popularidade do financiamento coletivo, pré-candidatos eleitorais têm explorado essa alternativa como uma forma inovadora e democrática de arrecadar fundos para suas campanhas, enquanto promovem suas ideias criando um vínculo com o eleitor.


Essa modalidade, também conhecida como "crowdfunding" ou “vaquinha virtual”, permite que pré-candidatos se aproximem do público, mostrando com o que se identificam, ao mesmo tempo em que obtêm o apoio necessário para viabilizar suas campanhas.


No entanto, há diversas predisposições que a Justiça Eleitoral exige para que o financiamento coletivo seja realizado dentro dos princípios do Estado Democrático de Direito e da legalidade.


Como Funciona o Financiamento Coletivo?


O financiamento coletivo funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos geridos por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação das doações, essas instituições devem fazer a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas em que ocorreram as contribuições.


A entidade responsável pela arrecadação deve manter uma lista atualizada, no respectivo site, contendo a identificação dos doadores e das quantias doadas. Essa relação deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, e os candidatos, bem como a Justiça Eleitoral, devem ser informados sobre as doações feitas para as campanhas.


Vantagens do Financiamento Coletivo em Pré-Campanhas


  1. Transparência: O financiamento coletivo promove uma maior transparência, permitindo que eleitores saibam exatamente de onde vêm os recursos da campanha.

  2. Engajamento do Eleitorado: Os eleitores que contribuem se sentem parte ativa da campanha, aumentando o engajamento e o apoio.

  3. Divulgação: As campanhas de financiamento coletivo são uma excelente maneira de divulgar ideias e propostas desde o início da pré-campanha.


Disposições e Exigências do TSE e da Justiça Eleitoral


Para garantir que sua campanha de financiamento coletivo esteja em conformidade com as normas eleitorais, é essencial seguir as disposições e exigências estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Justiça Eleitoral. Algumas das principais regras incluem:


  1. Registro e Transparência: Todas as doações devem ser registradas e devidamente contabilizadas. É obrigatório prestar contas detalhadas dos recursos arrecadados e de sua utilização.

  2. Plataformas Autorizadas (consulte abaixo as plataformas já autorizadas): Utilize apenas plataformas de financiamento coletivo autorizadas pelo TSE para arrecadar recursos. Essas plataformas devem seguir regulamentações específicas para garantir a transparência e a legalidade das doações.

  3. Limites de Doação: Não há limite de quantia a ser recebida por meio da vaquinha virtual, mas as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. As doações devem ser identificadas e estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição.

  4. Somente Pessoas Físicas: Somente pessoas físicas podem fazer doações, e a emissão de recibos é obrigatória para todo tipo de contribuição, via transação bancária, cartão ou Pix.

  5. Prestação de Contas: A prestação de contas das doações e despesas deve ser feita de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos pelo TSE. A falta de conformidade pode resultar em sanções e penalidades.

  6. Proibições: Certas práticas são proibidas, como o uso de recursos de origem não identificada, doações de pessoas jurídicas e a captação de recursos de forma anônima.


ATENÇÃO. Em casos de desistência, indeferimento ou de não ser escolhido em convenção partidária, os pré-candidatos devem devolver as doações recebidas no período de pré-campanha diretamente a quem doou. O processo é feito pela empresa arrecadadora.


Candidatos, partidos e federações respondem por doações recebidas de fontes não permitidas por lei, e de origem não identificada. Caso os recursos tenham sido utilizados, o candidato tem a conta desaprovada e pode ser impedido de ser diplomado.


É permitido por exemplo monetizar um podcast na pré-campanha eleitoral desde que não faça menção direta à candidatura, concentre-se em temas relevantes como disccussões sobre políticas públicas, questões sociais, e outros assuntos de interesse geral; se você receber patrocínio ou doações durante o podcast, seja transparente com seu público sobre isso, e faça registro de tudo.




Empresas Autorizadas pelo TSE


As plataformas homologadas para as eleições de 2022 podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: Lista de Empresas Autorizadas pelo TSE.


Algumas das empresas já autorizadas são:


  • Alumiar Consultre

  • Anjosolidario.Com

  • Associação Doação Legal

  • Cbs Tecnologia

  • Confia Brasil

  • E.D. Intermediação De Serviços De Informática

  • Goia Serviços Digitais

  • Pmo Consultoria De Projetos

  • Relatasoft Desenvolvimento De Sistemas

  • Vakinha.Com


As empresas devem cumprir uma série de requisitos fixados pelo TSE, como a identificação de cada doador, com CPF, e os valores doados individualmente, além da forma de pagamento e a data de doação.


O financiamento coletivo é uma ferramenta poderosa que pode transformar a forma como as campanhas eleitorais são conduzidas. Ao permitir que eleitores participem ativamente do processo de financiamento, pré-candidatos podem construir campanhas mais transparentes, engajadas e independentes. Se você está em uma pré-campanha eleitoral, considere explorar essa modalidade e contar com o apoio de sua comunidade desde o início, sempre atento às disposições e exigências do TSE e da Justiça Eleitoral.





 
 
 

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