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Governo Federal ajusta IOF por decreto e altera tributação financeira via MP

Decreto nº 12.499 e MP nº 1.303 ajustam IOF e redefinem tributação financeira, impactando investimentos, incluindo renda fixa, bolsa, fundos, criptoativos e JCP
Decreto nº 12.499 e MP nº 1.303 ajustam IOF e redefinem tributação financeira, impactando investimentos, incluindo renda fixa, bolsa, fundos, criptoativos e JCP

Recentemente, o governo federal publicou o Decreto nº 12.499/2025, alterando a cobrança do IOF, e enviou ao Congresso a MP nº 1.303/2025, propondo uma nova estrutura de tributação sobre investimentos. As duas medidas fazem parte de um reposicionamento fiscal que busca ajustar a arrecadação em um cenário de maior controle de gastos.


Mas essas mudanças não vieram sem contexto. Vale lembrar que, semanas antes, o governo havia criado uma forte reação do mercado ao propor o aumento do IOF sobre operações de crédito. A repercussão negativa foi intensa. Pouco depois, optou por reduzir esse mesmo IOF e, ao mesmo tempo, propor mudanças mais estruturais na tributação de investimentos, visando ampliar a base arrecadatória no médio e longo prazo.


O que é o IOF?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre crédito, câmbio, seguros e investimentos. É um imposto federal que pode ser alterado por decreto, com vigência imediata — ou seja, não precisa passar pelo Congresso, nem respeitar prazos como a anterioridade anual ou nonagesimal.


O que mudou com o Decreto nº 12.499/2025?

-> Crédito para empresas

A alíquota principal do IOF caiu de 0,95% para 0,38%.No entanto, permanece a alíquota diária de 0,0082% sobre o valor emprestado. Isso significa que, quanto maior o prazo do empréstimo, maior o IOF total a ser pago.


-> Risco sacado (antecipação de recebíveis)

Essa modalidade é comum entre empresas que vendem a prazo e antecipam o recebimento desses valores com base na credibilidade do comprador. É muito utilizada no varejo, indústria e logística, especialmente por quem vende para grandes redes.

Antes, essa operação tinha uma alíquota extra de IOF.Agora, essa cobrança adicional foi eliminada — permanece apenas a alíquota diária, o que reduz o custo da operação.


-> FIDC (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios)

Haverá cobrança de 0,38% de IOF na primeira aquisição de cotas, mas apenas para novos investimentos realizados até junho de 2025.


-> Operações de câmbio

  • IOF zerado para entrada de recursos estrangeiros no Brasil.

  • IOF de 3,5% mantido para envios de recursos para o exterior.


-> Seguros com cobertura por sobrevivência (VGBL)

Para pessoas físicas, há isenção até R$ 300 mil por seguradora, limite que será ampliado para R$ 600 mil em 2026. Valores acima disso seguem com alíquota de 5% de IOF.


-> Essas medidas já estão em vigor.


O que muda a partir de 2026? (se a MP nº 1.303/2025 for aprovada)

A Medida Provisória propõe uma reforma ampla da tributação sobre investimentos, com alíquotas unificadas e novas regras para compensação de perdas. Confira os destaques:


📈 Renda fixa

  • Passa a ter alíquota única de 17,5%.

  • Hoje, a alíquota varia entre 22,5% e 15%, dependendo do prazo do investimento.Ou seja: investimentos de longo prazo poderão ser mais tributados.


-> Compensação de perdas

  • Passará a ser possível compensar prejuízos com ganhos em outras aplicações financeiras dentro da declaração de IR, por até 5 anos.


📊 Bolsa de valores

  • Lucros passam a ser tributados a 17,5%, com apuração trimestral.

  • Vendas de até R$ 60 mil por trimestre ficam isentas.

  • Perdas poderão ser usadas para compensar ganhos futuros.


🪙 Criptoativos

  • Passam a pagar 17,5% de IR.

  • Perdas só poderão ser compensadas com ganhos dentro do próprio universo de criptoativos.


🌾 Títulos isentos: LCI, CRI, CRA, FIIs, Fiagros

  • A isenção vale apenas para aplicações feitas até dezembro de 2025.

  • Novos investimentos passam a ser tributados em 5%.


-> Fundos de investimento

  • A maioria terá alíquota única de 17,5%.

  • FIIs e Fiagros passam a ser tributados em 5% para pessoas físicas.


Regras novas para empresas e investidores estrangeiros

Além das mudanças para pessoas físicas, empresas também terão impacto:

  • Investimentos feitos por empresas vão pagar uma alíquota de 17,5%, que será antecipada como parte dos impostos que elas já têm que pagar (IRPJ e CSLL).

  • Fundos de investimento passam a ter regras contábeis mais claras:Se a empresa investe em fundos que têm imóveis ou ações, ela poderá separar a parte do lucro que ainda não foi realizada (ou seja, que ainda não virou dinheiro de verdade) e só pagar imposto sobre isso quando o fundo vender o ativo.

  • Hedge com o exterior (proteção contra variação de dólar, juros, etc.):Se as operações forem feitas com regras de mercado e em bolsas reconhecidas no exterior, as perdas poderão ser abatidas, o que antes não era permitido.

  • Aumento de impostos para instituições financeiras, como bancos digitais, bolsas de valores e fintechs: a CSLL (um imposto específico sobre lucro) sobe de 9% para 15%.

  • Juros sobre Capital Próprio (JCP), forma comum de distribuição de lucros para sócios, vai pagar 20% de imposto (antes era 15%).

  • Apostas esportivas (BETs): o imposto aumentou e agora parte da arrecadação será destinada à saúde.


  • A maioria dessas regras entra em vigor em janeiro de 2026, se a Medida Provisória for aprovada pelo Congresso.

  • Algumas exceções (como a nova alíquota da CSLL para instituições de pagamento e o destino da arrecadação das apostas) passam a valer em outubro de 2025, em razão da anterioridade nonagesimal.


As mudanças anunciadas pelo governo, tanto no IOF quanto na forma de tributar investimentos, fazem parte de um movimento maior de reestruturação do sistema tributário brasileiro. A intenção declarada é tornar a tributação mais simples, previsível e moderna. No entanto, também refletem uma preocupação real em garantir arrecadação futura, diante da perda de receitas com o fim do IOF sobre câmbio (prevista para 2029).



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