Zonas de Processamento de Exportação: o que o Brasil pode aprender com os Emirados Árabes Unidos?
- Piva Advogados

- 6 de ago.
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A história dos Emirados Árabes Unidos chama atenção não apenas pelo crescimento acelerado, mas sobretudo pela forma como esse crescimento foi planejado e executado. Dentre os instrumentos adotados, um que chama a atenção e que merece destaque foi a criação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), ou zonas econômicas especiais (como a emblemática "Jebel Ali Free Zone" (Jafza). Espaços com regimes tributários, regulatórios e cambiais próprios, voltados à atração de empresas estrangeiras e à dinamização do comércio internacional.
A partir dos anos 1980, os Emirados começaram a estruturar essas zonas com um objetivo de diversificar uma economia antes excessivamente dependente do petróleo.
Desde então, os Emirados criaram dezenas de zonas com vocações específicas: tecnologia (Dubai Internet City), saúde (Dubai Healthcare City), serviços financeiros (DIFC), logística, manufatura pesada (Khalifa Industrial Zone Abu Dhabi – Kizad), entre outras. Todas operam sob marcos jurídicos distintos do restante do território, com 100% de propriedade estrangeira permitida, isenções tributárias amplas, liberdade cambial, implementação de infraestrutura ampla e, sobretudo, segurança jurídica, um elemento que tende a pesar muito nas decisões de investimento internacional.
Essa estratégia teve impacto mensurável: milhares de empresas estrangeiras se instalaram no país, contribuindo com cerca de 30% das exportações nacionais e com significativa geração de empregos diretos e indiretos. Hoje, as zonas funcionam não apenas como polos econômicos, mas como nós logísticos e diplomáticos, que conectam os Emirados a diferentes mercados e blocos regionais.
O que essa experiência nos convida a refletir?
O modelo dos Emirados não é universal, nem diretamente aplicável. Cada país possui seus próprios condicionantes jurídicos, geográficos e institucionais. Mas a experiência sugere caminhos:
Ambientes regulatórios diferenciados podem ser ferramentas úteis quando conectados a uma visão clara de desenvolvimento.
A segurança jurídica (eficiente) é tão ou mais importante que os incentivos fiscais.
A especialização temática das zonas, dividida em blocos conectados de forma estratégica, tende a criar ecossistemas produtivos mais robustos, baseados em sinergias entre empresas e setores.
A conexão das zonas com infraestrutura logística e canais internacionais é decisiva para seu sucesso.
Esses elementos não apontam para uma receita pronta, mas mostram a importância de alinhar o Direito, a política econômica e a governança institucional com uma visão integrada de futuro.
E o Brasil? O que dizer da Zona Franca de Manaus?
A reflexão se torna ainda mais interessante quando conectamos essa discussão à Zona Franca de Manaus (ZFM) — a mais antiga e conhecida zona econômica especial do Brasil.
Criada em 1967, com objetivos de integração territorial da Amazônia, segurança nacional e desenvolvimento regional, a ZFM possui um arcabouço jurídico consolidado, com previsão constitucional (art. 40 do ADCT) e legislação infraconstitucional própria. Sua estrutura também oferece isenções de IPI, PIS, Cofins e outros tributos federais, com um modelo de incentivos que, embora eficaz por décadas, vem sendo objeto de questionamento quanto à sua atual capacidade de promover inovação e inserção internacional.
Ao contrário das ZPEs emiradenses, voltadas essencialmente à exportação e inovação, a ZFM se orienta majoritariamente ao mercado interno brasileiro.
Ainda que sua contribuição econômica e social seja relevante, com mais de 100 mil empregos diretos e forte impacto na região Norte, o modelo carece de atualização estratégica.
A pergunta que se impõe não é se a ZFM está superada, mas como ela pode evoluir:
Poderia assumir uma vocação mais internacionalizada, aproveitando sua localização geográfica para se conectar a fluxos comerciais da América Latina?
Seria possível estimular "clústeres temáticos" e cadeias produtivas integradas, como feito nos Emirados?
Há espaço para sinergia entre a ZFM e futuras ZPEs brasileiras, com foco em exportações, inovação e especialização regional?
Conclusão: zonas econômicas como espaços de estratégia
ZPEs, Zonas Francas, Distritos de Inovação ou Parques Tecnológicos: todas essas estruturas compartilham um ponto em comum: são territórios regulatoriamente diferenciados, criados para cumprir funções específicas de política pública. Podem ser bem-sucedidos ou não. Tudo depende do projeto institucional que os sustenta, da visão de longo prazo que os articula e da estabilidade jurídica que os protege.
A experiência dos Emirados Árabes Unidos mostra que é possível utilizar o Direito para criar ambientes estratégicos de desenvolvimento, que vão além da lógica de subsídios ou incentivos. Trata-se de desenhar espaços com vocação, identidade e direção. O Brasil, com sua dimensão continental e diversidade produtiva, tem muito a explorar, desde que pense suas zonas econômicas não apenas como exceções tributárias, mas como plataformas de futuro.





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