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Prioridade de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Bolsa Família: PL 3.324/2023

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprova proposta que prioriza a inclusão dessas mulheres no programa Bolsa Família, visando fortalecer a rede de proteção social e promover sua reabilitação e reintegração na sociedade.


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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado votou nesta quarta-feira, 22 de maio, o Projeto de Lei (PL) 3.324/2023. Esse projeto propõe a inclusão de mulheres em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários prioritários do programa Bolsa Família.


O Projeto de Lei 3.324/2023, de autoria da Senadora Zenaide Maia (PSD-RN), conta com parecer favorável da Senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto do projeto estabelece que mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes devem ser incluídos com prioridade no programa Bolsa Família, caso necessitem do benefício.


A medida faz parte de um esforço mais amplo para fortalecer a rede de proteção social e oferecer recursos que possam ajudar na reabilitação e reintegração dessas mulheres na sociedade. 


Contudo, esta notícia denuncia uma dura realidade: muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades para obter oportunidades de emprego e salários justos, encontrando-se frequentemente em situação de dependência financeira dos homens.


Apesar de ser uma solução provisória, em um processo das mulheres ganharem voz e maior participação, além de oportunidades e salários justos e equiparáveis, este tipo de projeto é crucial. Ele visa retirar as mulheres da situação de urgência que é a violência doméstica e familiar. É importante ressaltar que essa iniciativa não deve ser vista como mais uma forma de dependência, mas como um recurso emergencial para ajudar essas mulheres a se reerguerem.

A mulher do futuro já está emergindo, carregando consigo não apenas poder criativo e recursos intelectuais, mas também o apoio e a força necessários para criar um futuro em que todos, sem exceção, tenham participação.


O projeto de lei é uma excelente iniciativa, mas deve ser considerado apenas mais uma rede de apoio em situações de urgência. Não podemos esquecer a finalidade maior: garantir a liberdade de ir e vir, de escolher se permanecemos ou não em determinadas situações, e de aceitar ou rejeitar certas condições. Ainda que seja uma liberdade mental, sabendo que se tem a escolha.


Portanto, o Projeto de Lei 3.324/2023 representa um passo significativo na proteção e no apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade. Ele oferece um mecanismo de emergência para que essas mulheres possam encontrar o apoio necessário para se reerguer e reconstruir suas vidas. No entanto, é essencial continuar a lutar por igualdade de oportunidades, salários justos e a eliminação da dependência financeira que muitas vezes perpetua a violência doméstica. A verdadeira liberdade reside na capacidade de escolher e na segurança de que há suporte disponível para todas as escolhas. O projeto é um avanço importante, mas deve ser parte de um esforço contínuo e abrangente para garantir a autonomia e a dignidade de todas as mulheres.


Por Sabrina Chabab Piva


FONTE: Agência Senado


 
 
 

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