ITCMD: Mudanças e Estratégias para Planejamento Sucessório
- Piva Advogados

- 28 de mar. de 2024
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O ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que incide nos casos de transmissão não onerosa, ou não custoso, tal como ocorre na herança ou na doação, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, em dezembro de 2023, trouxe mudanças significativas.
O que mudou? Estabeleceu-se a obrigatoriedade de utilização de alíquotas progressivas com base no valor da transmissão ou doação. Portanto, com essa alteração, quanto maior o valor dos bens objeto da herança ou doação, maior será a alíquota aplicável.
Alguns estados já previam a utilização de alíquotas progressivas de acordo com o valor do bem, como é o caso de Santa Catarina e Rio de Janeiro. Por outro lado, outros estados, como São Paulo e Minas Gerais, aplicam as alíquotas de 4% e 5% (respectivamente) para cálculo do imposto devido, independentemente do valor do bem ou direito transferido. Em São Paulo, foi apresentado projeto de lei (PL) que propõe a adoção de percentuais de 2% a 8% sobre faixas que variam de 10.000 Ufesps (R$ 353.600) a 280.000 Ufesps (R$ 9.900.800,01) - contudo, a eventual aprovação do projeto de lei só será aplicada no ano subsequente à sua aprovação e após um período de 90 dias da sua publicação.
Estratégias em foco: As famílias devem aproveitar o período antes da alteração para formar estruturas que assegurem, se possível, as alíquotas hoje vigentes.
O contrato de doação, por exemplo, emerge como uma ferramenta-chave, permitindo transferências de bens ou vantagens de uma pessoa para outra por mera liberalidade, permitindo uma série de benefícios tanto do ponto de vista tributário quanto sucessório.
Qualquer contrato de doação celebrado antes da entrada em vigor de lei estadual que absorva a reforma tributária estará sujeito às regras atuais. Essa situação permanecerá necessariamente durante todo o ano de 2024, em razão dos princípios constitucionais mencionados anteriormente (ano seguinte + noventa dias).
Além disso, o uso de cláusulas restritivas do patrimônio, como incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão podem ampliar ainda mais o potencial da doação como um instrumento de proteção patrimonial.
O que esperar em 2024? A implementação das mudanças propostas pela reforma tributária deve ser acompanhada, mas este ano oferece uma oportunidade para avaliar e adotar estratégias de planejamento sucessório antes que as novas regras entrem em vigor.






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