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STF Confirma Responsabilidade Solidária de Representante de Transportador Estrangeiro no Imposto de Importação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela validade da norma que estabelece a responsabilidade solidária do representante do transportador estrangeiro no Brasil para o pagamento do Imposto de Importação. Essa determinação está prevista no parágrafo único do artigo 32 do Decreto-Lei 37/1966 e foi alvo de questionamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431, proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).


A CNT argumentou que o representante no Brasil não participa do contrato de transporte marítimo e, portanto, não deveria ser responsabilizado. Entretanto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconhecem a possibilidade de atribuir tal responsabilidade ao agente marítimo.


Com isso, reforça-se a importância de as responsabilidades e obrigações estarem claramente definidas nos contratos de transporte internacional que envolvem importações no Brasil. Além disso, é essencial determinar qual legislação será aplicável. Ainda assim, independentemente das condições do contrato, o Imposto de Importação ser sempre devido, uma vez que o fato gerador ocorre automaticamente com a entrada do produto no território aduaneiro brasileiro.


Jurisprudência e Contexto

O STJ, por meio do Tema 389, já havia consolidado a questão sob a sistemática de recursos repetitivos, enquanto o Carf estabeleceu a Súmula 185 sobre o tema. Esses precedentes reforçam a ligação do representante à operação de importação, e, consequentemente a sua responsabilidade tributária.


Além disso, o ministro Gilmar Mendes afastou os argumentos de que a cobrança teria caráter confiscatório, violaria a capacidade contributiva ou a livre iniciativa. Ele enfatizou que há uma conexão direta entre o representante, o fato gerador (a entrada do produto estrangeiro no Brasil) e o cumprimento da obrigação tributária.


Importância da Conformidade Contratual

A decisão do STF reforça a importância de contratos bem elaborados, com atenção às entrelinhas, e alinhados às normas tributárias e aduaneiras brasileiras. Para evitar complicações legais ou fiscais, é essencial revisar e ajustar os contratos de transporte internacional, assegurando que todas as responsabilidades estejam claras e que as operações sigam as exigências legais.


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